O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira, 28, lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica”. As providências – que fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!” – alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha.

As providências – que fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso em março deste ano pela presidente da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros Renata Gil, alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha.

O texto – subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho, Soraya Santos, Greyce Elias e Carla Dickson prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas“, declarou a presidente da AMB.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda“, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Cabe destaque a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

Entenderam mulheres?? As agressões físicas não são a única causa para que o agressor seja afastado do lar. Com a alteração legislativa, basta a existência de violência psicológica!

Pois bem. A tipificação deste novo crime é considerado um grande avanço no que consiste no reconhecimento do direito que o ser humano possui, no caso, a mulher, de ter uma saúde mental equilibrada! O invisível passa a se tornar visível. O que aflige a mulher, muitas vezes, não são os tapas e puxões de cabelo, mas sim uma humilhação, um xingamento… Ferir a dignidade de uma mulher vai muito mais além do que é possível aos olhos perceberem. A falta de respeito, de valorização, tentar calar a sua voz podem trazer sequelas muito mais graves e duradouras do que uma agressão física.

Eu, caro leitor, como “repórter” deste jornal, “tiro meu chapéu” para o legislador. E chamo a atenção ao julgador para que tenha muita cautela quando se deparar diante de uma denúncia afeta a este caso. Infelizmente, como acontece com os demais ramos do direito, o que seria para proteger a vulnerabilidade daqueles que se encontram em algum tipo de desvantagem, acaba se tornando uma ferramenta para prejudicar os que são “alvo” da lei. Fazendo referência à Síndrome de Potifar, e levando em consideração de que a nova tipificação legal traz um cenário que, na maioria das vezes, encontram-se apenas o agressor e sua vítima, o julgador precisa estar muito atento aos casos que lhe são apresentados, a fim de que não seja tomada uma decisão “injusta”, capaz de causar uma “estigmatização social” naquele que é condenado.

Por Thais Sussuarana de Souza

Fonte: Migalhas

 

Utilidade pública

MAFFI E MAFFI IND. COM E IMP. E EXP. LTDA /04.617.052/0001-62

Torna público que requereu/recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, para a atividade de Captação de Água Subterrânea através de 3 poços tubulares rasos, para uso na atividade de criação de suínos, localizada na Estrada Velha, km 33 – Epitaciolândia/AC.

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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