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Tribunal de Justiça divulga calendário com datas em que não haverá expediente no Judiciário

O Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) desta quarta-feira (5) traz a portaria de número 2557/2021, assinada pela presidente do da Corte, desembargadora Waldirene Cordeiro, instituindo os feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente deste ano de 2022. A informação é de interesse da classe dos advogados e de outros operadores do Direito porque o calendário informa, por cada município do Estado, os dias em que não haverá expediente nas unidades judiciárias, por causa de feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos.

O calendário se estende de 1 de janeiro até o dia 21 de dezembro de 2022, sobre os períodos sem prejuízo dos plantões judiciários. A portaria considerando a necessidade da continuidade do funcionamento da prestação jurisdicional nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não houver expediente, por meio de plantão judiciário.

No que se refere a datas comemorativas de aniversário de municípios, por ser feriado municipal, a portaria resolve que não haverá expediente normal nas referidas Comarcas, apenas em sistema de plantão.

A íntegra da Portaria

7 – Sexta-feira
Dia após o encerramento do recesso forense
Conveniência administrativa

21 – Sexta-feira
Dia do Católico – Feriado Estadual. Comemoração do dia 20 adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009
Lei º 3.137/2016

23 – Domingo
Dia do Evangélico – Feriado Estadual, lei nº 1.538/2004

24 – Segunda-feira
Término da Revolução Acreana – Feriado Municipal (Porto Acre). Decreto Municipal nº 1.667, de 03 de janeiro de 2019

FEVEREIRO
28 – Segunda-feira. Carnaval, feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010

MARÇO
1° – Terça-feira – Carnaval, Feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010

2 – Quarta-feira – Quarta-feira de Cinzas. Feriado forense – Estadual. Art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010

11 – Sexta-feira – Dia Internacional da Mulher,feriado estadual. Comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009. Lei nº 1.411/2001

19 – Sábado
Dia de São José. Feriado municipal (Rodrigues Alves). Decreto 001/2020

22 – Terça-feira. Aniversário do Município de Xapuri, feriado Municipal. Decreto nº 026/2016 da prefeitura de Xapuri

30 – Quarta-feira – Aniversário do Município de Plácido de Castro. Feriado Municipal.Lei Municipal nº 358, de 26/02/2008

ABRIL
8 – Quinta-feira –
Dia do falecimento do Padre Paulino. Feriado Municipal (Sena Madureira).Lei Municipal nº 581/2017

14 – Quinta-feira
Quinta-feira Santa. Feriado Regimental. Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010

15 – Sexta-feira
Paixão de Cristo
Feriado Nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021

21 – Quinta-feira – Tiradentes, feriado nacional. Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021

24 – Domingo
Aniversário do Município de Tarauacá. Feriado Municipal (Tarauacá). Lei Municipal nº 152, de 27/08/79

28 – Quinta-feira – Aniversário dos Municípios de Acrelândia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Porto Acre. Feriado Municipal (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Santa Rosa do Purus e Porto Acre). Lei Estadual nº 1.028, de 28/04/1992 e Decreto Municipal nº 161, de 22/04/2009

MAIO
1 – Domingo
Dia do Trabalho – Feriado Nacional. Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943

14- Sábado – Aniversário do Município de Senador Guiomard, Feriado Municipal. Decreto 009, de 14 de janeiro de 2020
Aniversário de Assis Brasil e Manoel Urbano. Feriado Municipal (Assis Brasil e Manoel Urbano). Lei nº 588, 14.5.1976

18 – Quarta-feira – Dia da Marcha para Jesus. Ponto Facultativo (Senador Guiomard).Lei municipal n° 105/2015.

30 – Segunda-feira
Aniversário do Município de Mâncio Lima, feriado Municipal. Decreto Municipal nº 37, de 27.5.2008

31 – Terça-feira – Dia de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. Feriado Municipal (Assis Brasil e Snador Guiomard). Emenda nº 3/1990 e Lei Municipal nº 471, de 24.5.2001

JUNHO
13 – Segunda-feira – Dia de Santo Antônio. Ponto Facultativo. Feriado Municipal (Capixaba). Lei Municipal nº 291, de 10.7.2007

15 – Quarta-feira. Aniversário do Estado do Acre, feriado estadual. Lei nº 14/1964

16 – Quinta-feira, Corpus Christi. Ponto Facultativo Nacional; Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021

24 – Sexta-feira, Dia de São João do Guarani. Feriado Municipal (Xapuri). Decreto Municipal nº 885/2015
Dia de São João Batista, feriado municipal (Bujari). Decreto Municipal nº 0411, de 25.1.2019

27 – Segunda-feira, Dia de Nossa Senhora do Perpétuo do Socorro. Feriado Municipal (Feijó). Lei Municipal nº 451, de 1.6.2009

JULHO
3 – Domingo, Aniversário do Município de Brasileia. Feriado Municipal (Brasiléia)

13 – Quarta-feira, Dia da Padroeira Bom Jesus do Abunã. Ponto Facultativo Municipal (Plácido de Castro)

14 – Quinta-feira, Dia da Proclamação do Estado Independente do Acre. Lei Municipal 334 de 22 de setembro de 2008 (Porto Acre)

28 – Quinta-feira, Dia do Produtor Rural. Feriado Municipal (Senador Guiomard). Decreto municipal nº 009/2020
Aniversário do Município de Rodrigues Alves, Feriado municipal (Rodrigues Alves). Decreto 001/2020

AGOSTO
6 – Sábado. Início da Revolução Acreana. Ponto Facultativo Estadual. Decreto Governamental nº 28, de 3.1.2019

12 – Sexta-feira, Dia do Advogado. Feriado Regimental. Comemoração do dia 11 adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010

14 – Domingo, Feira do Açaí. Ponto Facultativo (Feijó). Lei Municipal nº 714/2016.
Limagem da corrente, Feriado Municipal (Porto Acre). Decreto Municipal n 1.765/2020

15 – Segunda-feira, Dia de Santa Raimunda do Bonsucesso. Feriado Municipal (Assis Brasil).Lei Municipal nº 160, de 27.2.2007.

22 – Segunda-feira, Dia de Nossa Senhora Rainha da Paz. Ponto Facultativo Municipal (Acrelândia), uma tradição local.

26 – Sexta-feira, Dia do Evangélico. Feriado Municipal (Rodrigues Alves).Decreto Municipal nº 001, de 02/01/ 2019.
Dia da Família Guiomarense. Ponto Facultativo (Senador Guiomard).Lei Municipal nº 105/2015.

30 – Terça-feira, Dia de Santa Rosa de Lima. Feriado Municipal (Santa Rosa do Purus). Tradição local.

SETEMBRO
5 – Segunda-feira, Dia da Amazônia. Feriado Estadual
Lei nº 243/1968.

7 – Quarta-feira, Independência do Brasil. Feriado Nacional.Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002

8 – Quinta-feira, Dia da Nossa Senhora Santa Penha. Ponto Facultativo Municipal (Manoel Urbano) Art. 10, da Lei Orgânica do Município de Manoel Urbano

15 – Quinta-feira, Dia da Nossa Senhora das Dores. Feriado Municipal (Brasiléia). Decreto Municipal nº33/2010.

25 – Domingo
Aniversário do Município de Sena Madureira. Ponto Facultativo Municipal (Sena Madureira). Art. 1º, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.

27 – Terça-feira, Marcha para Jesus. Feriado Municipal (Cruzeiro do Sul). Lei nº 818, de 05/09/2019

28 – Quarta-feira, aniversário do Município de Cruzeiro do Sul. Feriado Municipal. Lei Municipal nº 466/2007

OUTUBRO
4 – Terça-feira, Dia de São Francisco de Assis. Feriado Municipal (Brasileia, Mâncio Lima e Tarauacá). Decreto Municipal nº 32 de 2.10.2007, Lei Municipal nº 161, de 30.11.1979

12 – Quarta-feira, Nossa Senhora de Aparecida. Feriado Nacional. Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980

15 – Sábado, Dia do Professor. Feriado Municipal (Senador Guiomard e Tarauacá). Decreto Municipal nº 33, de 10.1.2019 e Lei Municipal nº 677/2009

28 – Sexta-feira, Dia do Servidor Público. Feriado Estadual. Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro/1993

31 – Segunda-feira, Dia do Evangélico. Ponto Facultativo Municipal (Senador Guiomard). Decreto Municipal nº 33, de 10.1.2019.

NOVEMBRO
2 – Quarta-feira, Finados. Feriado Nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002

5 – Sábado, Aniversário do Município de Marechal Thaumaturgo. Feriado Municipal (Marechal Thaumaturgo). Lei Estadual n.º 1.032, de 28.4.1992

15 – Terça-feira, Proclamação da República. Ferido nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002.

17 – Quinta-feira, Tratado de Petrópolis. Feriado Estadual. Lei Estadual nº 57/1965

DEZEMBRO
8 – Quinta-feira, Dia da Imaculada Conceição. Ponto Facultativo Municipal (Porto Walter). Decreto Municipal
Dia de Nossa Senhora da Conceição
Ponto Facultativo (Sena Madureira). Decreto N° 102/2020 (do Município de Sena Madureira)

9 – Sexta-feira
Dia da Justiça, Feriado Regimental. Comemoração do dia 8 adiada para o dia 9, nos termos da Lei n 2.126/2009 (por analogia).Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010

21 – Quarta-feira, Aniversário do Município de Feijó. Feriado Municipal.Lei Municipal nº 452/2009

24 – Sábado, Véspera de Natal. Ponto Facultativo Regimental

25 – Domingo, Natal. Feriado Nacional. Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002

28 – Quarta-feira, Aniversário do Município de Rio Branco. Feriado Municipal. Lei Municipal nº 330, de 28/12/1981

31 – Sábado, Véspera de Ano Novo. Ponto Facultativo – Estadual. Decreto nº 7.613/2020.

Fonte: Contilnet

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