O governador Gladson Cameli sancionou, nesta segunda-feira (21), lei que dispõe sobre o atendimento prioritário ao diabético em toda rede pública e privada de saúde do Estado, durante a realização de exames que necessitem de jejum.

A lei de número 3800, do dia 12 de novembro, prevê que a prioridade na fila de atendimento ou mesmo no agendamento de exames que necessitem que o paciente esteja de jejum se dará, concomitantemente com as pacientes gestantes, idosos e pessoas com deficiência.

Fonte: Contilnet

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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