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Margarete Modas
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Covid-19: Justiça suspende cobertura de testes pelos planos

Brasiléia, Acre

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região suspendeu a decisão que obrigava a cobertura de teste sorológico de covid-19 pelos convênios médicos, após a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recorrer da decisão.

O entendimento derruba decisão anterior favorável à ação civil pública movida pela Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que determinou a inclusão do teste sorológico no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

O advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, vê com estranheza a decisão. Ele questiona o motivo da ANS recorrer de uma decisão que beneficiava quase 47 milhões de consumidores.

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