COVID-19 CAUSA SUSPENSÃO NO ATENDIMENTO EXTERNO DO TJ/AC
Acre, 16-03-2020, 20:00 hs
Conforme a portaria conjunta n. 18/2020, do dia 16 de Março de 2020, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Desembargador Francisco Djalma, objetivando a prevenção ao contágio pelo COVID-19, suspendeu o atendimento presencial externo por 30 (trinta) dias.
Os jurisdicionados poderão ser atendidos por meio eletrônico ou telefônico, podendo os referidos meios de comunicações serem obtidos através do sítio eletrônico: www.tjac.jus.br.
É importante destacar que as sessões de julgamentos e audiências permanecerão designadas, porém, terão acesso ao Plenário, às Câmaras do Tribunal de Justiça e às salas de audiência dos juízos, somente as partes, os advogados e testemunhas de processos incluídos na pauta do dia.
Por André Pinhneiro