20 de abril de 2020, Brasileia, AC
Fazer as leis (decretos) é algo muito fácil no Acre. Os representantes se unem em salas isoladas da opinião pública, ditam as regras, não sentam com as classes envolvidas (empresários) e “do nada” impõem as regras ao povo.
Na prática, com o novo Decreto de nº 020 de 17 de Abril de 2020, que corresponde a todo o Alto Acre, em conformidade com o Decreto Estadual, passam a valer inúmeras regras, que vão desde a imposição de horário de funcionamento para cada estabelecimento, obrigações de uso de máscara, até a limitação do funcionamento para os serviços delivery e/ou drive thru, que não poderão ultrapassar as 22:00 horas.
E mesmo entendendo a necessidade deste ou daquele decreto, fazemos as seguintes perguntas:
- O vírus só tem poder de contaminação no período de 22:00hs em diante, conforme imposição contida no II do artigo 2º deste decreto?
- Cadê a fiscalização a fim que o Decreto seja realmente cumprido? – O que vemos diariamente são casas lotéricas, supermercados e etc, em grande aglomeração de pessoas. E mais…
E OS KITS DE PREVENÇÃO, O GOVERNO ESTÁ DISTRIBUINDO?
- Por que o Governo não envolveu até agora a comunidade (costureiras, empresários e população), para que unidos e assim, mais célere e efetiva, hajam a fabricação e distribuição de kits necessários para o povo?
Em que pese o Governo do Acre haja estabelecido um Decreto impondo à toda população acreana o uso de máscaras em vias públicas e estabelecimentos privados, até o momento não cumpriu com o seu dever de distribuição das mesmas. Ora, no jargão militar se diz: “SE PAGAR A MISSÃO TEM QUE DAR CONDIÇÕES PARA A SUA EXECUÇÃO”.
O ônus da proteção à saúde pública deve ser integralmente cumprido pelo Poder Público. Exigir e dar condições para que o povo cumpra com a sua parte.
FALTOU O QUÊ PARA O GOVERNO INCLUIR KITS DE PREVENÇÃO NOS SACOLÕES DISTRIBUÍDOS AO POVO? DINHEIRO NÃO FALTOU. FALTOU CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, ALÉM DE INICIATIVA E BOM SENSO.
Por André Pinheiro
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