Brasileia, Acre 24.06.2020
Uma dúvida constante entre os motoristas desde o início da pandemia é sobre o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) esclarece as várias situações.
A primeira delas ocorre quando o documento obrigatório estiver vencido dentro do prazo da pandemia.
Segundo a deliberação 185/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores com a CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro de 2020 estão livres de qualquer punição, e o documento de porte obrigatório é considerado válido enquanto durar a pandemia.
A medida serve tanto para as CNH definitivas, como para as Permissões Para Dirigir (PPD).
A renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação e das PPD requer atendimento presencial.
Uma vez que a direção do Detran não tem data definida para o retorno desse serviço, os condutores podem dirigir sem problemas.
Já quem está com o documento na validade, mas precisa de uma segunda via, não precisa aguardar a volta do atendimento presencial, tudo pode ser resolvido em poucos cliques.
É preciso apenas acessar o autoatendimento no site do Detran: www.detran.ac.gov.br.
Redação FN
Fonte: agazetadoac