Nesta quarta-feira (3), a equipe do Fronteira News esteve no Hospital Regional de Brasiléia e podemos constatar que o hospital não tinha disponível o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Segundo relatos de populares que precisaram do serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, não há transporte de urgência nem no Hospital do Alto Acre nem no Corpo de Bombeiro, enfatizando que se a pessoa precisar ser transportada da sua casa para a unidade de atendimento e não tiver dinheiro para pagar um transporte ou não tiver um carro, ela vai morrer porque o hospital não tem SAMU.

É indignante pois estamos passando por umas das mais maiores crises na saúde que já foi visto com a pandemia do novo coronavírus e com o aumento de casos de dengue, e nos deparamos com o hospital de referencia no Alto Acre sem transporte de urgência. A pergunta que não quer calar é, cadê as ambulâncias de Brasiléia?

Segundos informações coletadas as ambulâncias do município formam enviadas para Rio Branco para ajudarem no transporte de pessoas com Covid-19 na capital, mas como fica as pessoas do município de Brasiléia que precisarem da SAMU? Já que a pandemia do novo coronavírus esta em espalhada por todos os lugares do mundo. Por que a capital precisa ser reforçada e Brasiléia precisa ficar sem um transporte de urgência, sendo que  o hospital tem que atender a regional do Alto Acre?

São tantas perguntas sem resposta, tantas lacunas que nem deveriam existir, porque o mínimo que um hospital deve ter, é uma SAMU, para as pessoas terem ao menos o direito de morrerem em um hospital, para não dizerem que nem tiveram a chance de chegarem lá, é muita humilhação, uma injustiça, não somente com a população do município de Brasiléia mas também para com todos que precisam do serviço móvel de atendimento.

Espera-se que essa situação possa ser revertida rapidamente pois a Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 asseguradas pelo anexo da resolução nº 553, de 9 de agosto de 2017, que fala no Art. 2º “Nas situações de urgência e emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade”.

Assim fica claro que é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde e a todos os serviços que dele deriva pois é um dos fundamentos federativos do Brasil. Mas também é dever do município e dos gestores fazerem com que esses direitos sejam respeitados, tendo o senso de responsabilidade para com a população visando a garantia da proteção à saúde.

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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