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Margarete Modas
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Brasil: Desconto mínimo na compra de remédios deve ter atenção de municípios

Brasiléia, Acre

 

Municípios de todo o país devem ficar atentos à obrigatoriedade das empresas fornecedoras em obedecer ao desconto mínimo para compras públicas de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas. O órgão também é responsável pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

Para facilitar a consulta de preços máximos aplicáveis, a CMED disponibiliza a lista de preços máximos para compras públicas. O gestor público também deve estar atento às orientações do TCU sobre compras de medicamentos..

De acordo com reportagem do Portal Brasil 61, assinada pelo jornalista Luciano Marques, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – recebeu, de janeiro a 4 julho de 2020, dezenove denúncias de irregularidades em processos de aquisição dos mais variados tipos de medicamentos. Quatro delas estão em investigação e envolvem produtos relacionados ao tratamento da Covid- 19, cuja pandemia tem o Brasil como um dos epicentros.

Segundo a Anvisa, para a aquisição pública de medicamentos, além da lei de licitações (Lei nº 8.666) há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Caso não caiba a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED. Assim, sendo aplicado o desconto, o preço máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.

Redação FN

Fonte: ac24horas

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