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Margarete Modas
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Bocalom publica decreto que regulamenta distribuição de kit merenda para alunos

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas), publicou nesta quarta-feira, 17, um decreto que trata sobre medidas a serem adotadas para a garantia da distribuição da merenda escolar aos alunos da rede pública municipal, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Segundo o decreto, durante o período de suspensão, inclusive parcial, das aulas presenciais nas unidades escolares da rede municipal, fica autorizada, em caráter excepcional, a distribuição imediata, aos pais ou responsáveis de todos os alunos matriculados nas unidades escolares, na forma de um kit merenda, em substituição ao fornecimento da merenda escolar.

De acordo com o prefeito, a medida de que trata o caput é considerada, para todos os fins, ação necessária ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela covid-19, estando sujeita, portanto, à urgência e à prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos.

A logística para a entrega dos kits merenda de que trata este Decreto, será organizada e executada diretamente pela Secretaria Municipal da Educação, sob a coordenação e supervisão da Comissão instituída no art. 5º deste Decreto, podendo requerer o auxílio de outros órgãos da Administração Municipal, quando sua força de trabalho mostrar-se insuficiente para a tempestividade da ação.

De acordo com o decreto, a direção de cada unidade escolar será a responsável pela entrega dos kits merenda aos pais ou responsáveis legais dos alunos matriculados.

“No ato do recebimento do kit merenda, os pais ou os responsáveis legais pelos alunos matriculados em escolas da Rede Municipal de Ensino deverão portar documentação pessoal original, com foto, em que conste o número do CPF”, prevê o decreto.

O kit merenda, considerando a recomendação técnica nutricional, conterá: 1 pacote de 400g de achocolatado em pó ou 1 pacote de 250g de café em pó, 1 kg de açúcar, 3 kg de arroz, 1 pacote de 400g de biscoito salgado ou 1 pacote de 400g de biscoito doce, 1 pacote de 500g de macarrão espaguete, 1 pacote de 400g de leite em pó integral, 1 kg de feijão, 1 pacote de 500g de flocos de milho ou 1 pacote de 500g de milho para canjica, 1 kg de farinha de mandioca, 1 lata de 125 gramas de sardinha, 1 kg de sal, 1 pet de 900 ml de óleo de soja.

Fonte: AC24Horas

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