A Receita Federal publicou nesta terça-feira (26) instrução normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.

 

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A IN 2.095 traz todos os detalhes de quem deve apresentar a DITR: pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; ou um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural, entre outras.

 

A DITR deve ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022 pela Internet, por meio do Programa ITR 2022.

 

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Por Ac24Horas

Utilidade pública

MAFFI E MAFFI IND. COM E IMP. E EXP. LTDA /04.617.052/0001-62

Torna público que requereu/recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, para a atividade de Captação de Água Subterrânea através de 3 poços tubulares rasos, para uso na atividade de criação de suínos, localizada na Estrada Velha, km 33 – Epitaciolândia/AC.

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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