O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que garante, em repartições públicas e concessionárias de serviços públicos, atendimento prioritário aos acompanhantes de pessoas que também se beneficiam de atendimento prioritário.

Atualmente, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos já é garantido em repartições públicas, instituições financeiras, veículos de transporte coletivo, logradouros e sanitários públicos. A legislação de 2000, contudo, ainda não mencionava seus acompanhantes ou atendentes pessoais.

“Esse vácuo legal, muitas vezes, inviabiliza a real concretização da prioridade de atendimento, pois há situações em que o titular do atendimento prioritário se vê obrigado a esperar pelo acompanhante ou é separado fisicamente deste, o que pode agravar o seu estado de vulnerabilidade ou colocá-lo em circunstâncias desconfortáveis”, alegou o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em comunicado para informar sobre a sanção.

Segundo o texto, para evitar o uso abusivo desse direito, o acompanhante somente terá esse atendimento prioritário enquanto acompanha a pessoa em atendimento prioritário.

O projeto de lei, de autoria do Alexandre Leite (União Brasil-SP), foi aprovado pelo Congresso em maio deste ano. Não houve vetos.

Fonte: Metrópoles

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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