Brasileia, Acre 19.06.2020
A Justiça do estado interceptou a Prefeitura de Brasileia, no interior do Acre, de cobrar o (IPTU) da empresa Dom Porquito localizada no KM 8 da BR 317. A sentença é resultado de um recurso da prefeitura contra a decisão em primeira instância.
O processo é do ano de 2018, quando a empresa entrou na Justiça contra a prefeitura para não ser mais cobrado o imposto. A empresa alega que, devido à atividade exercida, não cabe a cobrança do IPTU, mas sim do Imposto Territorial Rural (ITR), que já é pago desde a instalação da empresa no município.
“A legislação pode aplicar a cobrança do IPTU pela localização só que há algumas exceções na lei, inclusive do código tributário, que dependendo do tipo de atividade da empresa não se pode pagar o IPTU, mas, sim, o ITR, mesmo ela estando na zona urbana, que é o nosso caso. A atividade da Dom Porquito é a agroindustrial, que está no rol de exceções. Isso é um entendimento já pacífico do Tribunal”, explicou a advogada da empresa, Ana Rita Santoyo Bernardes.
A Procuradoria Geral do município afirmou que já entrou com embargos de declaração contra a decisão da Justiça. O processo é conduzido pelo procurador Francisco Valadares Neto
Redação FN
Fonte: G1 AC