O Tribunal de Justiça do Acre, por decisão liminar, suspendeu a eficácia da lei que permitia as academias funcionarem em Rio Branco durante a bandeira vermelha decretada na última segunda-feira (1) em todo o Acre

A medida cautelar suspende a vigência da lei de forma provisória até que seja julgado de forma definitiva o pedido de inconstitucionalidade da lei municipal feito pelo Ministério Público do Acre.

Entenda

O imbróglio sobre a abertura ou fechamento das academias em Rio Branco teve início após o governador Gladson Cameli e o Comitê Covid-19 anunciarem que todo o Acre se encontra novamente na bandeira vermelha por conta dos casos de covid-19 e da superlotação das UTIS,  diversas academias anunciaram a suspensão das atividades.

Segundo o próprio governo do Acre, elas estariam proibidas de funcionar durante o período. Na terça-feira (2), o vereador de Rio Branco Emerson Jarude, que também é advogado, afirmou que a Lei que torna as atividades físicas como essenciais durante a pandemia, garante o funcionamento do setor mesmo durante a bandeira vermelha.

A lei foi aprovada na Câmara de Vereadores e publicada pela Prefeitura de Rio Branco em 5 de novembro do ano passado.  O desencontro no entendimento da sua aplicação se dá pela falta de publicação de um decreto de regulamentação. Porém, Jarude afirma que este não seria necessário para que a lei entre em vigor.

O Ministério Público do Acre já havia entrado com uma ação de inconstitucionalidade, por não haver decisão e a Justiça entender que trata-se de uma urgência, concedeu liminar tornando a lei sem efeito.

Fonte: ContilNet

Utilidade pública

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Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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