O governador Gladson Cameli decretou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (11), a lei que regulariza o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados.

De acordo com a lei de 1995, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pró-labore facto, não sujeitos a restituição, tendo sido absorvidos pela superveniência das regras remuneratórias. Ou seja, a lei permite que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido.

Fonte: ContilNet

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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