Brasiléia, Acre
Quem ainda não se inscreveu para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal tem até o dia dois de julho para se cadastrar e receber as três parcelas. Uma prorrogação do auxílio está sendo discutida pelo governo, caso saia, todos os cadastrados terão direito, segundo o Ministério da Cidadania.
A solicitação do auxílio pode ser feita no site da Caixa https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA – Auxílio Emergencial.
O término do prazo não afeta o direito de quem já fez o pedido, mas ainda não recebeu o benefício.
Segundo a Dataprev, empresa de processamento de dados, até o momento, estão em processamento 2.642.071 requerimentos, que equivalem a 3,6% do total recebido pela empresa que são de solicitações recentes, feitas entre 27 de maio e 18 de junho.
Desse total, 2.414.646, referentes aos requerimentos cadastros no período de 27 de maio a 16 de junho, já estão em homologação pelo Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício. Depois de homologados, os resultados são enviados à Caixa para que seja planejado o pagamento.
Até agora, foram feitos 73,6 milhões de requerimentos e processados pouco mais de 71 milhões, equivalente a 96,4% do total. Desses, 34,4 milhões de CPFs foram considerados elegíveis, 19,8 milhões foram considerados inelegíveis e 16,7 milhões inconclusivos, cujos requerimentos estão sendo complementados ou reenviados pelos cidadãos.
Veja quem não tem direito ao auxílio emergencial
A Dataprev faz um cruzamento de dados para verificar se o requente cumpre alguns requisitos. Segundo a Caixa Econômica, os principais motivos para a negativa são:
- Ser menor de 18 anos;
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo Seguro Desemprego;
- Aposentado ou pensionista do INSS;
- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
- Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
- Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
- Duas pessoas da família já foram contempladas com o Auxílio Emergencial;
- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
- CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal);
- CPF de pessoa falecida;
- Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA.
Outras dúvidas de quem está apto a receber o auxílio estão no Perguntas e Respostas: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/pergunta-frequente
Redação FN
fonte: g1
Comentários estão fechados.