LEONIR JOSÉ FURTADO DE CASTRO, VEREADOR DE BRASILÉIA, PELA SIGLA DO (PP), FAZ POSTAGENS EM REDE SOCIAL DE UMA CABEÇA DE ANTA COMO SE FOSSE UM TROFÉU – O ANIMAL É CONSIDERADO EM EXTINÇÃO.

Leonir, como é conhecido, obteve 261 votos, sendo eleito com 1,99% dos votos válidos no município.

De acordo com as informações, o Vereador é acostumado caçar com os amigos, que não é de surpreender a atitude desrespeitosa com a fauna silvestre.

Também de acordo com as informações, bem como o perfil do Vereador em sua ficha por ele mesma preenchida junto ao TRE, Leonir é agricultor e certamente está apto a caçar para comer, no entanto, o animal selvagem em questão, é considerado pelo IBAMA como em extinção, não sendo permitida a predação.

Ainda de acordo com as informações, o Vereador mora na Reserva Chico Mendes, km 59, Estrada do Pacífico, sentido Brasiléia/Assis Brasil, mais um agravo, tendo em vista que é proibida a caça neste local (Reserva Chico Mendes).

A servir de exemplo, é bem provável que tão logo as autoridades tomem conhecimento do referido fato, as devidas providências serão tomadas.

Vejamos o que dispõe a legislação a respeito do crime de caça ilegal:

Artigo 29 da Lei  9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena  detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
Percebe-se que a caça de animal em extinção é uma causa de aumento de pena, ou seja, um crime grave!
Vale ressaltar que o homem que aparece com a cabeça de Anta não é o vereador Leonir, mas que a exibe em sua rede social sem qualquer pudor.

Procuramos falar com o IBAMA/Alto Acre, objetivando termos mais detalhes acerca do assunto, mas infelizmente não tivemos respostas.

O Vereador enviou áudio em grupo de watssap, procurando se explicar pelo ocorrido, muito embora, para um bom entendedor, uma “virgula”, diz tudo.

UM EXEMPLO A NÃO SER SEGUIDO!

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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