O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Rio Preto, Evandro Pelarin, afirma que a vacinação de criança contra o coronavírus é obrigatória. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais que deixarem de imunizar os filhos podem ser multados, processados e até perder a guarda.

Segundo Pelarin, a obrigatoriedade da vacinação passa a existir a partir do momento que a autoridade sanitária do pais aprovar o imunizante. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a aplicação de vacinas da fabricante norte-americana Pfizer em crianças com idade entre 5 e 11 anos. Porém, o início da campanha depende da distribuição de doses pelo Ministério da Saúde, que está fazendo uma consulta pública.

“A lei não fala de vacina B, X e Y. Está na lei, tem que cumprir. Caso o pai descumpra a lei, é determinada que o Conselho Tutelar leve a criança até o posto mais próximo. Os pais respondem pelo crime de periclitação da saúde. Eles correm o risco de perder a guarda dos filhos”, afirma o juiz.

Seis pais de crianças já foram processados em Rio Preto pela Vara da Infância e Juventude por se negarem a aplicar nos filhos vacinas que já constam há anos do Plano Nacional de imunização.

Por Diário da Região
Fonte: www.diariodaregiao.com.br

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

Publicidade