Ministros julgam se alguém pode reivindicar que meios de comunicação não divulguem fato que considere prejudicial. Decisão terá repercussão geral noutras instâncias da Justiça.

Três ministros acompanharam o relator Dias Toffoli e votaram nesta quarta-feira (10), em sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o reconhecimento do chamado “direito ao esquecimento” no Brasil — um votou a favor.

A sessão terminou no final da tarde, e com isso o julgamento terá continuidade nesta quinta (11), com os votos de outros cinco ministros — Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votará.

julgamento começou na quarta-feira da semana passada (3) e decide se alguém pode reivindicar que meios de comunicação sejam impedidos de divulgar fatos e informações de um acontecimento que considere prejudicial ou doloroso.

Já votaram contra os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber; e a favor, Edson Fachin (leia mais abaixo sobre os votos de cada um dos ministros).

A decisão dos ministros terá repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, apresentou o voto. Ele entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão.

O debate, que confronta liberdade de expressão e direito à intimidade, chegou ao STF em razão de um caso ocorrido em 1958.

Após uma tentativa de estupro, a jovem Aída Curi, então com 18 anos, foi jogada de um terraço em Copacabana, no Rio de Janeiro, a fim de que o caso parecesse suicídio.

A família argumenta que, além de tristeza e indignação com o crime, o noticiário da época deu notoriedade ao sobrenome Curi, que teria ficado estigmatizado.

Os familiares de Aída Curi pedem ainda indenização pela veiculação em 2004 no programa “Linha Direta – Justiça”, exibido pela TV Globo, de reportagem que reconstituiu o assassinato.

A defesa dos herdeiros afirma que, embora o tempo tenha se encarregado de levar a “sinistra notoriedade que por tantos anos os perseguiram”, a tragédia voltou a ter dimensão pública com o programa.

“Não há que se falar em liberdade de expressão e imprensa quando o ato cometido pela empresa jornalística atinge direitos de personalidade”, argumenta o pedido.

O pedido de indenização foi negado nas instâncias inferiores da Justiça.

Votos dos ministros

Conheça os argumentos dos ministros que já votaram:

Dias Toffoli – Na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que o direito ao esquecimento é “incompatível com a Constituição”. “É incompatível, incompatível, com a Constituição, a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais”, afirmou o ministro. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão. Toffoli também rejeitou a indenização.

Nunes Marques – Primeiro a votar nesta quarta, o ministro Nunes Marques divergiu em parte do relator. Para o ministro, não há direito ao esquecimento no país, mas a família de Aída Curi deve ser indenizada por danos morais. Segundo Marques, o valor deve ser fixado pela primeira instância. “A liberdade de expressão é ampla e não pode ser limitada previamente. Não vislumbro nenhuma possibilidade de extrair-se do texto da Constituição, norma, seja sob que denominação for, que proíba a veiculação da notícia em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos para ser veiculada”, afirmou Nunes Marques.

Alexandre de Moraes – O ministro Alexandre de Moraes também entendeu que não há direito ao esquecimento no Brasil e que eventuais abusos na divulgação devem ser avaliados caso a caso. “Não existe permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão”, afirmou. “Inexiste permissão para limitar preventivamente conteúdo do debate público em razão do efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Isso é censura prévia”. Moraes entendeu que não cabe indenização, porque houve uma narrativa objetiva do caso de Aída Curi. “Por mais sensíveis que sejam os fatos, eles jamais poderão ser apagados da crônica policial”. Segundo o ministro, “a narrativa de um fato cruel nem sempre, por si só, é desrespeitosa”, disse. “O fato é cruel em si.”

Edson Fachin – O ministro Edson Fachin divergiu do relator ao reconhecer a possibilidade de direito ao esquecimento. “Eventuais juízos de proporcionalidade em casos de conflito entre direito ao esquecimento e liberdade de informação devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos à personalidade”, afirmou. Para Fachin, no entanto, não há direito a indenização no caso de Aída Curi, porque, segundo ele, a “informação veiculada faz parte de um amplo acervo público”.

Rosa Weber – A ministra Rosa Weber acompanhou o relator, contra o reconhecimento de direito ao esquecimento. “Além de inconstitucional, a exacerbação do direito ao esquecimento é exemplo do tipo de mentalidade, que revestida de verniz jurídico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida”, afirmou. “No estado de direito, a liberdade de expressão é a regra. Mostra-se incompatível com o estado de direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação do pensamento, expressão informação e imprensa que traduzam censura prévia”, argumentou a ministra, que também votou contra a indenização à família.

Fonte: G1

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