O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, nesta sexta-feira (17), a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 640, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pela inconstitucionalidade do abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

O presidente da Comissão Especial Proteção e Defesa dos Animais, Reynaldo Soares Velloso, fez a sustentação oral pela OAB Nacional. “O Supremo entende que não se pode matar, resgatar e abater nenhum animal oriundo de maus tratos entendendo que os animais são seres sencientes”, ressalta Velloso.

Para a entidade, as autoridades jurídicas têm feito uma interpretação deturpada e inconcebível das normas de proteção dos animais violando o princípio da razoabilidade. “Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB.

Fonte: www.oab.org.br

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Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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