Randolfe Rodrigues confirmou, ao final da CPI da Covid ontem, que estuda propor o indiciamento de Jair Bolsonaro pelo crime de epidemia, previsto no artigo 267 do Código Penal, “combinado com homicídio qualificado”.

“Se o relator me permite, este é um dos primeiros tipos penais que nós pretendemos fazer o enquadramento, no âmbito do artigo 267 do Código Penal. Se do fato resulta a morte, a pena é aplicada em dobro, combinado com homicídio qualificado”, disse.

O Antagonista mostrou ontem que, até agora, os senadores acreditam ser possível enquadrar o presidente da República em cinco tipos penais: charlatanismo, curandeirismo, propaganda enganosa, crime de epidemia e infração sanitária.

Fonte: O antg

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Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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