O Projeto de Lei 590/22 determina que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil.

O autor, deputado do deputado Pinheirinho (PP-MG), afirma que a medida busca pacificar o entendimento sobre o assunto na Justiça. Hoje, segundo ele, há decisões divergentes sobre o direito de uma parte lesada buscar indenização na justiça civil quando não moveu ação no juízo criminal.

“Entendemos ser indispensável a apresentação da proposição como forma a explicitar que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação, pacificando divergências jurisprudenciais”, disse Pinheirinho.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Direito News

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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