EDITAL

 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Secretaria Municipal de Saúde do município de Brasiléia torna público o concurso de fotografia de bebês, baseado no manual de orientações para realização da semana do bebê, sendo realizado sob responsabilidade da Secretaria municipal de saúde, Assistência Social e Secretaria Municipal de Comunicação, mediante condições estabelecidas neste Edital.

 

 

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Ter idade inferior a 2 anos (máximo 1 anos, 11 meses e 29 dias);

2.2. Ser morador do município de Brasiléia;

2.3. Apresentação da certidão de nascimento ou RG da criança;

2.4. Apresentação do comprovante de residência.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A participação no presente concurso iniciará pela inscrição por meio de requerimento de inscrição/ ficha de inscrição, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.2. A inscrição será efetuada pessoalmente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, do dia 16 de agosto de 2023 ao dia 21 de agosto de 2023, das 07:30 horas às 17 horas, e conforme horário de expediente da secretaria municipal de saúde.

3.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade dos pais ou responsáveis, que efetuaram a inscrição da criança.

3.4. Ao realizar a inscrição os pais ou responsáveis devem apresentar 1 (uma) foto em formato digital (formato JPEG) no pen drive ou cartão de memória e 1 (uma) foto impressa em papel de escolha dos pais ou responsáveis.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

4.1. Inscrições e entrega da foto no período de 16 a 21 de agosto de 2023.

4.2. Publicação da relação das crianças inscritas: 21 de agosto de 2023.

4.3. Divulgação do local do concurso: 16 de agosto de 2023.

4.4. Data do processo de escolha da melhor foto (concurso): 23 de agosto de 2023

4.5. Divulgação do resultado do processo de escolha (concurso): 23 de agosto de 2023.

 

 

5. DA ESCOLHA DA FOTO

5.1. A escolha da melhor foto será no dia do concurso;

5.2. Os jurados serão aqueles que estiverem presentes no local de realização do concurso;

5.3. Não poderão votar os profissionais da saúde, assistência social e educação, que estiverem trabalhando no evento.

5.4. A votação será por meio de um cartão, no qual será preenchido com o número do candidato (bebê);

5.5.  Cada pessoa presente terá direito a apenas 1 (um) voto;

5.6. Finalizada a votação, serão contabilizados os votos com a presença de testemunhas e premiadas as 3 fotografias mais votadas.

 

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Serão premiadas as 3 (três) melhores fotos;

6.2. A premiação do concurso se dará da seguinte forma:

a) 1º Lugar: Vale compras no valor de 300 reais

b) 2º Lugar: Vale compras no valor de 200 reais;

c) 3º Lugar: Vale compras no valor de 100 reais

 

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A foto entregue no ato da inscrição será exposta em um painel ou quadro no local de realização do concurso;

7.2. As dúvidas referentes ao processo de escolha (concurso) serão dirimidas a partir da análise dos pontos citados neste Edital.

7.3. É de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis da criança acompanhar e seguir os passos citados neste Edital.

7.4.  Não se dará ênfase a beleza da criança, mas sim a captura do momento.

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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