Em meio ao período eleitoral, em que há grande movimentação por parte dos pretendentes aos cargos políticos, o “ainda” pré-candidato a Prefeito de Acrelândia pelo MDB, Olavo Francelino de Rezende, o “Olavinho”, vem enfrentando uma batalha judicial, para, segundo ele, provar sua inocência.

Olavinho está sendo acusado de ter perpetrada a conduta criminal tipificada no art. 180, § 1º, do CP, que dispõe: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

§ 1º – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996).

É o famoso crime de receptação! No caso, receptação de gado!

Em primeira instância, “Olavinho” foi condenado pela juíza Kamylla Acioli Lins e Silva, da Vara Única Criminal de Acrelândia, a três anos de prisão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e pagamento de pena pecuniária.

Contra a Sentença, ele interpôs Recurso de Apelação, em que aguarda o desfecho com a esperança de que fique provada a sua inocência.

A redação deste jornal entrou em contato com o pré-candidato, que nos informou que é inocente das acusações e que em nenhum momento de sua vida precisou se utilizar de bens alheios para sua sobrevivência. Segundo ele, na época dos fatos, a pessoa em questão do processo desembarcou o gado em seu curral sem sua autorização.

Afirma ainda que até o momento ainda não teve sua candidatura registrada porque houve um grande número de registros em seu partido, o que tornou um pouco mais demorada a conclusão da referida formalidade, declarando veemente que isso não tem relação alguma com o processo em questão, até porque, no presente momento, é inocente, pois foi condenado apenas em primeira instância, não havendo ainda julgamento do seu recurso.

Finalizando o áudio, o pré-candidato deixa bem claro que caso ganhe, cumprirá com o compromisso de defender a moralidade administrativa, pois irá “acabar com a farra do dinheiro público”.

Segue áudio:

Por André Pinheiro

Utilidade pública

MAFFI E MAFFI IND. COM E IMP. E EXP. LTDA /04.617.052/0001-62

Torna público que requereu/recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, para a atividade de Captação de Água Subterrânea através de 3 poços tubulares rasos, para uso na atividade de criação de suínos, localizada na Estrada Velha, km 33 – Epitaciolândia/AC.

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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