Um policial rodoviário federal ganhou na Justiça o direito a R$ 5 mil de danos morais por ter sido filmado e xingado por uma motorista durante uma abordagem no km 138, BR-364, em Rio Branco. O caso ocorreu em 2018, próximo à Universidade Federal do Acre (Ufac).
No vídeo, divulgado em uma rede social, a motorista, que era estudante de medicina na época, falava que xingou o policial com um palavrão e filmou no celular um vídeo enquanto era autuada. O policial só teve conhecimento da gravação horas depois por um amigo que viu na rede social da motorista.
Ele conseguiu o vídeo, registrou um boletim de ocorrência contra a estudante, e entrou na Justiça com um processo.
Segundo os autos, a estudante foi parada pela PRF-AC por andar com o farol do carro apagado durante o dia em rodovia federal, por estar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não usar cinto de segurança.
A motorista ganhou o processo em primeira instância, mas a defesa do PRF recorreu e os juízes de direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco condenaram a estudante.
Ao G1, a defesa da estudante afirmou que vai recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com a advogada do policial citada na sentença.
‘Liberdade de expressão’
No processo, a motorista alegou ‘liberdade de expressão’ para justificar a gravação ao servidor público. Além disso, falou que o vídeo foi feito em um momento de nervosismo e que em nenhum momento falou o nome do policial na gravação.
A jovem afirmou também que o xingamento ‘configura-se na situação a força de expressão com o que fora realizado no momento da raiva como emoção principal pela requerida, mas consumou-se na sua própria liberdade de expressão, na forma de comunicação espontânea, em dizeres de inconformismo pelas autuações por infrações por ela cometidas, ou seja, situação em si’.
Além disso, a estudante diz nos autos que o xingamento foi dito no plural, ou seja, não se estendeu exclusivamente ao servidor público. Ela afirmou também que o vídeo ficou disponível apenas por 24 horas, que a maioria dos amigos dela são de outro estado e, por isso, não têm vínculo e nem acesso ao policial.
“Apesar de um palavrão, não quis a requerida direcionar a qualquer que fosse o agente da Polícia Rodoviária Federal. Apesar de ser a justificativa da expressão não direcionada a qualquer deles, especialmente o autor, sequer a palavra se expressa no singular, mas, no plural, como verdadeira força de expressão, sem especificações de quem deveria ser seu receptor”, diz.
Nova sentença
Em 2019, a Justiça julgou improcedente o pedido de danos morais feito pelo servidor público com a justificativa de que a indenização só ocorre quando quando há ‘ofensiva imotivada e injusta à vítima, e quando o eventual dano ultrapassa a linha do mero aborrecimento, o que não considero demonstrado no caso em tela”.
Insatisfeito com o resultado, o PRF entrou com recurso contra a decisão. No documento, o servidor argumentou que, mesmo que o vídeo tivesse poucos segundos, ele foi identificado nas imagens por colegas de trabalho e outros moradores do município que o conhecem.
Na nova análise do caso, o juiz de direito Hugo Torquato não concordou com a tese da motorista e destacou que a liberdade de expressão não pode dar liberdade e nem ser usada como justificativa para prática de atividades ilícitas.
“Liberdade de manifestação do pensamento não é direito absoluto, encontra limites na ética e no respeito a direitos de personalidade e está sujeito a controle posterior, para preservação da honra e moral das pessoas”, pontuou o magistrado.
Fonte: G1
Por Aline Nascimento,