O Regime Disciplinar Diferenciado e as alterações do Pacote Anticrime

Tudo começou em Sampa a partir da Resolução nº 62 apresentada pelo Secretário de Administração Penitenciário do Estado de São Paulo, após a composição de facções criminosas dentro e fora dos presídios resolve-se por meio da Resolução restringir alguns direitos desses presos.

Em que pese a criticas a respeito da resolução, a Constituição Federal autoriza que estados membros legislem sobre administração Penitenciário. Observo que não se está criando um tipo penal e sem regulamentando a administração penitenciaria. (CF.24,I)

Após as ações apresentadas judicialmente contra o primeiro passo da implantação do RDD, ou seja a Resolução 62, foi aprovado no Congresso Nacional a lei 10.792 de 1º de dezembro de 2003 que modificou a lei de execução penal no artigo 52 trazendo o RDD. E com a chegada do Ministro Sérgio Moro, trouxe um novo aperto aos presos modificando grandemente o RDD de forma a maior garantia de segurança e restrições de direitos ao preso.

Com um nome bastante sugestivo o Regime Disciplinar Diferenciado, apresenta a quem estiver na qualidade de preso provisório ou condenado o que tem além do direito o que vem adiante da simples cadeia pública seja ela federal ou estadual, as coisas pelo lado de dentro podem ficar pior para quem cometer faltas de natureza  grave, dolosa e que ocasionem subversão da ordem ou disciplina interna. Nada que não possa dificultar a vida na cadeia.

Diante da prática de fato previsto como crime doloso constituindo-se falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características as quais destaco da lei:

O RDD tem duração máxima de até 2 (dois) anos, todavia sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie. Ou seja se aprontar novamente já pode vir para o RDD novamente.

O RDD gera ao paciente o recolhimento em cela individual.

 

As visitas passam a ser quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas.

 

O preso no RDD tem direito à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

 

Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor público ou advogado particular ou dativo, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário.

 

Haverá fiscalização do conteúdo da correspondência  ou seja haverá sempre um Agente Penitenciário lendo suas cartas ou bilhetes e se eles comprometerem o paciente ele estará dependendo cada caso com algo para resolver em um novo PAD.

 

Participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.  Isso além de economia gera segurança ao sistema. Nada de um passeio pelo centro da cidade para chegar ao Fórum com um certo perigo de tentativa de resgate de preso ou atentado contra a vida do preso.

 

O RDD é para todos que estão presos no sistema. E quando descrevo todos inclui até os presos provisórios nacionais ou não nacionais. O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

 

Que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

 

Sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

 

Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.   

 

Observo que na hipótese dos parágrafos em epigrafe, o regime disciplinar diferenciado poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 (um) ano, existindo indícios de que o preso:

 

Continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade.

 

Mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.    

 

Na hipótese (Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.) o regime disciplinar diferenciado deverá contar com alta segurança interna e externa, principalmente no que diz respeito à necessidade de se evitar contato do preso com membros de sua organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou de grupos rivais.   

 

A visita será gravada em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizada por agente penitenciário.   

 

Após os primeiros 6 (seis) meses de regime disciplinar diferenciado, o preso que não receber a visita poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 (duas) vezes por mês e por 10 (dez) minutos.   

 

De forma que sabedoria é manter-se no caminho do direito, obedecendo as regras impostas pelo Estado e Família. Viver em paz na graça de Deus e não desistir de suas conquistas lícitas.  A filosofia da vida do crime apenas tem dois caminhos: Cemitério ou Cadeia. Não há outra saída.

 

Marcelo Gomes Pereira, é filho do advogado, Economista e Matemático: Heitor da Silva Pereira e da dona de casa: Dalva Gomes Monteiro,  é advogado, pós graduado pela UFMT como o TEMA: Florestania e Desenvolvimento Sustentável Utopia Política ou Realidade Econômica , escritor, técnico em trânsito, um buscador do jornalismo,  ex- assessor jurídico do MPE, PGE, ex-procurador de Bujari e Assis Brasil, Assistente por alguns dias do Município de Epitaciolândia, policial militar da reserva não remunerada, advogado atuante nas áreas do direito público e privado, estudante de medicina da UAP, articulador político e político (em que pese as inúmeras rasteiras que os “amigos” que ajudou a eleger da política lhe deram nunca deixará de acreditar que a política é o melhor lugar para que pessoas boas de boa vontade possam estar fazendo o bem a todos usando como única força o poder da caneta em suas decisões, visando atingir sem demagogia o bem comum.) Acredita que um dia os políticos demagogos vão esquecer a demagogia e viver os seus discursos, deixarão de falar o nome de Deus em vão iludindo as pessoas em suas falas e se renderão a verdade! Tirando a mascará que esconde os seus verdadeiros seres sujos, articuladores do mal e principalmente sem caráter.(Ter ou não ter caráter independe da posição social do ser humano ou do cargo que ele ocupa na administração pública ou na vida privada) Por que caráter vem de berço e quem não teve berço vive a mentira e até se especializa nela (na sua própria mentira)sua forma enganando um a outro mais não engana a si. Um dia! E nesse dia estando onde estiver será o melhor dia de sua vida. Pois sabe que são eles os canalhas da política que fazem nascer as crianças sem escola, o hospital sem médico, a segurança sem policiais, a família sem trabalho, a fome, a moradia são eles os canalhas. Um dia o povo terá conhecimento o suficiente para saber que os políticos são empregados do povo e não um tirano (em que pese se acreditem). A tirania vem sempre acompanhada de: Abuso de poder, Opressão ao povo, Crueldade, Ameaça, Traições e mal caratismo . Sabe que atualmente a tirania moderna tem tomado o espaço e seja ela qual for, para por um fim na tirania é muito simples: Pare de servi-lo! Mudem e retirem dele os “super-poderes” que eles acreditam que o tem. Drº Marcelo, quer ajudar a população a conhecer os seus direitos e deveres, seu poder de escolha não pela emoção e sim pela razão e que eles saibam que sofrem em razão de suas próprias ignorâncias (dado a ausência de conhecimento político e de vida pública) A tão sonhada república deixará de ser utopia e será realidade  e grande serão os triunfos de uma nação cujo povo sabe seus direitos. “O que algumas fazem por dinheiro é incrível mais o que outras  fazem para chegar ao poder é algo inacreditável” (Lições da ultima batalha).

 

Por: Doutor Marcelo Gomes Pereira. 

 

      Contatos: 068 999956475

                 [email protected]

                 DrºMarcelo Pereira   –   Drº MP

                 Rua: Manoel Castor de Araújo – 480, Bosque, Rio Branco – AC.

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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