Nosso Governador não se cansa de mentir e mais uma vez ignora a existência do cadastro de reserva da polícia civil ao anunciar concursos para a referida carreira.
No dia 06/08/2021, diante de mais uma de várias manifestações por parte do cadastro de reservas da PC, o Governador mais uma vez feriu o Princípio da Confiança ao afirmar que cumpriria com a sua palavra ao conversar com uma candidata aprovada, que na ocasião, estava muito abalada, exemplo de muitos que confiaram em sua palavra.
O anúncio publicado hoje nos jornais locais só reafirma a falta de respeito e de palavra por parte do Governador.
São mais de 500 candidatos que realizaram todas as fases do concurso! Prova objetiva, psicotécnico, entrega de exames médicos, investigação social e teste físico. Lembrando que para serem aprovados essas pessoas gastaram, além do emocional, muitos recursos financeiros pra poder arcar com a preparação, principalmente com exames médicos, que, segundo relato de alguns aprovados, excede e muito o valor de R$1.000,00 (um mil reais).
O cadastro de reserva da polícia civil existe sim! Além de ser algo público e notório. O próprio edital prevê em seu item 22.20: “Os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas
neste edital, integram o cadastro de reserva”.
“Governador, para o senhor são apenas 500 fichas constando nossos nomes. Mas lhe garanto que é muito mais que isso. São mais de 500 vidas que se esforçaram, batalharam, que gastaram o que não tinham pra entregar os exames que foram exigidos. Se não tinha pretensão alguma de convocar, por que assinou um termo de compromisso em sua campanha se comprometendo com a convocação?? Por que após ser eleito, continuou firmando esse compromisso? Por que falar em um novo concurso, se existem pessoas aptas aguardando a nomeação devida”?, desabafa um candidato.
Chega a ser imoral o pronunciamento do Governador. Essa é a palavra – IMORAL! Um gestor público deve estar bem atento aos mandamentos constitucionais, mais precisamente aos princípios que regem a administração pública: Legalidade, Impessoalidade, MORALIDADE, publicidade e eficiência! Ora, ora Governador, não se esqueça que antes de tudo é um funcionário público, e mais ainda, representante do povo, pesando ainda mais o dever de manter uma conduta íntegra e proba, e não a de um “menino mimado” que brinca com os sentimentos das pessoas!
Foto de uma matéria publicada no dia 25/08/2018 em que o Governador, Gladson Cameli (Progressista), assina um termo de compromisso de priorizar a contratação dos candidatos aprovados em Cadastro de Reservas nos concurso das Polícias Civil e Militar do Acre.
O compromisso foi assumido durante uma reunião entre Cameli, Major Rocha e vários dos aprovados no certame de 2017 e que até agora não foram convocados a assumir os cargos. “Não vou fazer outro concurso público enquanto não resolver as questões desse. Temos que eliminar a burocracia e resolver as pendências. Vou convocar vocês e dar condições de trabalho”, declarou Gladson.
Um gestor público precisa dar o exemplo, e além da revolta que a conduta do Governador causa, chega a gerar “vergonha alheia”, porque não se trata apenas da “falta de palavra” de um homem, mas sim e principalmente, da conduta ilegal de gerar falsas expectativas em seus administrados, além de possivelmente mover, de forma indevida, a máquina pública ao elaborar novo certame de forma indevida.
Ora, ao anunciar a realização de novo concurso, o Governador demonstra a necessidade da contratação de mais pessoas. Diante dessa necessidade é pra isso que serve o cadastro de reservas.
Mas parece que o Governador desconhece a utilidade de um cadastro de reservas e por este motivo, deixamos aqui “só” o entendimento STF a respeito do tema, que foi discutido em 2015 através do Recurso Extraordinário 837.311:
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
Essa é a regra.
Mas, existem algumas exceções:
- Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
- Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação.
- Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
A última situação foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a uma série de ações envolvendo concurso público em vigência e novos certames.
É comum que muitos órgãos públicos, com o receio de ficar sem candidatos aprovados em seu cadastro de reserva, antes mesmo do fim do prazo de validade do concurso anterior, já publiquem um novo edital.
Em prol do princípio da eficiência, tais órgãos fazem isso para, em caso de vacância dos cargos, repor a mão-de-obra imediatamente.
Ocorre que essas vagas imediatas abertas demonstram que existe a necessidade de pessoal para o órgão.
Essa necessidade de pessoal acaba por justificar que candidatos aprovados em cadastro de reserva peça na Justiça a nomeação, em vista da prova de que o órgão tem cargo disponível e precisa contratar.
Nesses casos, os tribunais decidiram que o candidato aprovado em cadastro de reserva tinha direito de nomeação.
Fique atento Governador, que tudo que é plantado é colhido, principalmente na política!