O governador Gladson Cameli publicou nesta segunda-feira (77), o decreto que proíbe a cobrança de valores adicionais – sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes nas escolas do Acre.

O objetivo da lei é disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se, assim, preconceitos. A lei prevê que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.

O descumprimento sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por aluno portador de qualquer síndrome.

As instituições de ensino devem afixar, em local visível e dentro do recinto em que se realizam as matrículas, cartaz com os seguintes dizeres: “DISCRIMINAÇÃO É CRIME. A própria publicação afirma que em caso de rejeição da matrícula, o caso deve ser denunciado ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Fonte: ContilNet

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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