O Brasil foi surpreendido com a Operação Harém, deflagrada em abril pela Polícia Federal, em Sorocaba (SP).
A ação desmantelou uma quadrilha acusada de organizar um esquema internacional de tráfico de mulheres.
A investigação, que teve início em 2019, constatou que mais de 100 brasileiras foram vítimas.
Elas eram levadas para diversos países e variadas regiões, como Estados Unidos, Austrália, Singapura, China, Nova Zelândia e Bolívia, além de várias nações da Europa e do Oriente Médio.
Esse fluxo entre países é uma das principais características do tráfico de pessoas, mas isso gradativamente tem sido alterado, devido às limitações impostas pela pandemia.
Esta constatação foi apontada nos relatórios Global Report on Trafficking in Persons 2020, do Escritório de Drogas e Crimes da ONU (UNODC), e The Challenges of Countering Human Trafficking in The Digital Era, da Europol, a agência de aplicação da lei da União Europeia.
De acordo com as organizações, a máfia encontrou nas plataformas digitais um “novo modelo de negócios”.
Uma vez que fronteiras foram fechadas e houve a imposição de diversas outras restrições de mobilidade para conter o coronavírus, as organizações identificaram que o ciberespaço poderia facilitar a atuação dos traficantes de pessoas.
Antes, as quadrilhas precisavam exercer controle físico e monopólio sobre bairros específicos de cidades, e, consequentemente, criar uma rede de membros para gerenciar os seus negócios.
Agora, on-line, eles não necessitam de uma grande infraestrutura física e contam com mão de obra reduzida.
De acordo com os documentos, os padrões de exploração foram transformados pelas plataformas digitais, à medida que as webcams e transmissões ao vivo reduziram a necessidade de transporte e transferência de vítimas.
Por meio da internet, os traficantes obtêm fácil acesso a um grande número de clientes – particularmente, compradores de sexo.
Segundo a ONU, um traficante, trabalhando sozinho, consegue explorar sexualmente e conectar uma vítima a mais de 100 compradores de sexo, em um período de 60 dias, usando propaganda on-line.
Para isso, os criminosos se utilizam do que tem sido chamado de “casas de cibersexo”. Um canal on-line, criptografado, onde realizam streaming de sexo ao vivo e disponibilizam os meios de acesso aos usuários pagantes.
Para a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e autora do livro Perversão, Pornografia e Sexualidade:
Reflexos No Direito Criminal Informático, Ana Lara Camargo de Castro, a internet alterou a sexualidade humana e, com isso, contribuiu para o avanço deste tipo de fenômeno em plataformas on-line.
“A internet mudou o perfil de desejo dentro das relações humanas. Ela causa um efeito no cérebro, similar aos efeitos de um vício. E as imagens, disponibilizadas 24h por dia, precisam ser alteradas, porque deixam de bastar para aquele consumidor. E isso tem um grande impacto na maneira como ascenderam as organizações criminosas nas plataformas digitais”, explicou a promotora.
Fonte: ContilNet