Era noite de 27 de abril de 2024 quando, de acordo com informações e documento anexo, um fato ocorrido em uma hamburgueria de Rio Branco, acarretou um procedimento disciplinar pela Polícia Militar do Estado.
FATO
O 3º Sargento PM Jailson Oliveira é acusado por indisciplina, uma vez que não cumprimentou o comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar (BPM) nas dependências internas de uma hamburgueria na chegada do mesmo.
Segundo o relato oficial, o comandante do 7º BPM entrara na hamburgueria por volta das 20:18 hr, avistando dois de seus subordinados, 3º Sargento PM Marcel e 3º Sargento PM Jailson, que sentados em mesas diferentes com fammiliares. No entanto, apenas o Sargento Marcel teria prestado continência ao Comandante, conforme as normas militares. Sendo, segundo ele, a sua presença Superior iguinorado pelo Sargento Jailson.
De acordo com o que circula nas redes sociais, a falta de continência foi interpretada como uma grave ofensa ao sentimento do dever e às normas de conduta castrenses, (que respeita ao serviço militar). Por este motivo, em atenção ao art. 10, inciso V, e no art. 1 do Regulamento de Promoções de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Acre (RPMAC), no art. 34 do Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei n. 164/2006), e no art. 4 da Portaria n. 053/GabCmtGeral/2017, foi instaurado um procedimento apuratório de comunicação disciplinar (PACD) acerca do mesmo.
De acordo com Willamis Franca, competente jornalista do Notícias da Hora, o 1º Sargento PM Leonildo Monteiro de Sousa foi designado para conduzir o PAD, com a tarefa de apurar as razões que levaram o Sargento Jailson a não cumprimentar seu comandante.
RETORICAMENTE PERGUNTO: PRECISARIA DE TANTO?