Mais de dez instituições de educação superior anunciaram neste mês de julho que tiveram seus pedidos de criação de cursos de Direito na modalidade a distância aprovados pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável por analisar os projetos.

Desde 2009, diversas instituições buscavam o credenciamento junto ao MEC de cursos de Direito feitos de forma 100% virtual. Os pedidos ficaram parados durante anos, mas de acordo com o Sindicato das Mantenedoras do Ensino Superior (Semesp), cerca de 90% das instituições com pedidos de autorização relataram movimentações recentes em seus processos.

Um dos motivos relatados para o rápido andamento e as autorizações recebidas pelas instituições foi o fato de que, a partir de abril de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19, o Inep começou a fazer as visitas de forma virtual. Os avaliadores fazem entrevistas online e verificam as instalações das faculdades por meio de câmeras, o que dispensa viagens.

Foi nesse contexto que instituições particulares anunciaram que receberam avaliações positivas do MEC, alcançado uma etapa mais adiantada do processo de credenciamento, algo inédito para o curso de Direito.

A liberação para que as instituições abram processo seletivo e façam matrícula de estudantes ainda depende de autorização final do MEC, com publicação no Diário Oficial da União.

A questão gera muitas dúvidas e questionamentos sobre o futuro do ensino jurídico no país, pois a demanda pelo ensino a distância cresceu muito nos últimos anos, especialmente durante a pandemia. Segundo o Mapa do Ensino Superior no Brasil do Semesp, a rede privada registrou um aumento de 9,8% nas matrículas em cursos EaD durante o primeiro semestre de 2021.

Para o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques, a implantação de cursos de Direito na modalidade a distância é “altamente temerária”. Diz acreditar que a medida é um desserviço tanto para o ensino jurídico quanto para o direito do consumidor.

O diretor ressaltou que a experiência do ensino na forma remota, ocasionada pela pandemia, demonstrou quanto é difícil a promoção de um bom curso de direito em ambiente virtual. A universidade fez o possível para continuar com as mesmas atividades, mas, de toda forma, o ensino a distância trouxe perdas relevante ao processo de aprendizagem. “Tornar perene o ensino remoto pode eternizar a precariedade do ensino jurídico”, pontuou.

Segundo Floriano, a aula presencial é insubstituível, tanto pela interação do professor com o aluno, quanto pela interação entre os alunos, pois o Direito é uma ciência social e não deve se transformar em “pílulas de conhecimento”.

“Há uma série de atividades interativas que demandam a participação do aluno, e algumas abordagens de ensino que são incompatíveis com o ensino remoto. O curso de direito virtual não vai formar um jurista.”

Além disso, na opinião do professor, recrutar consumidores para cursos 100% online vende a falsa ilusão de que essas pessoas terão uma experiência adequada, mas acaba sendo vendida uma ilusão.

Com informações da Conjur

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

Há quem diga que o ensino a distância tem eficácia no aprendizado dos alunos. O fato é que essa novidade tem causado um grande “burburinho” no meio jurídico.

A primeira palavra mais adequada para definir o sentimento daqueles que atuam na seara do Direito é REVOLTA. A segunda, eu diria que PREOCUPAÇÃO… Muitos alegam que o ensino a distância não formará um profissional competente e apto a exercer a advocacia. Eu, com todo respeito, discordo!

Primeiro porque faculdade alguma ensina o aluno a exercer a advocacia. Segundo, existe o tão famoso e temido exame da OAB, um exame nacional que exige bastante do bacharel em direito, capaz, por si só, de “penerar” aqueles que realmente se empenharam nos estudos durante a faculdade.

A prova da OAB é composta de duas fases! Na primeira são 80 questões de múltipla escolha que, para que o bacharel siga para a segunda fase, tem que acertar mais de 50% (cinquenta por cento) das questões.

Na segunda fase é exposto um caso em que o candidato deve identificar qual peça será a cabível. A peça é redigida de forma manuscrita! Ao final, ainda tem que responder 5 questões subjetivas. Então, eu pergunto: “Pra quê tanta preocupação com a aprovação do curso de Direito a distância?” Eu digo e repito, se não estudar, não consegue ser aprovado na prova da OAB.

E podem ter certeza que, com essa aprovação do MEC, a OAB vai exigir mais ainda em suas futuras provas. Não tem pra onde correr. O único caminho é se dedicar aos estudos, seja presencial ou a distância.

Por Thais Sussuarana.

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