O governo do Acre publicou no Diário Oficial a sanção do Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD) e aprovado pela Assembleia Legislativa, que dar o direito à acompanhante para mulheres, que podem decidir por uma pessoa de sua livre escolha, para acompanhá-las nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Estado, sendo obrigatório em casos que envolvam sedação ou anestesia que induzam a inconsciência da paciente.

 

A Lei vale também para os exames mamários, genitais e retais, inclusive aqueles realizados em ambulatórios, internações, trabalhos de parto, partos, pós-partos imediatos e estudos de diagnósticos como o transvaginal, a ultrassonografia ou o teste urodinâmico.

 

O acompanhante ou atendente pessoal será obrigado a guardar sigilo, salvo exceções legalmente estipuladas.

 

A instituição de saúde em que serão realizados os procedimentos, será responsável por providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante ou atendente pessoal. O acompanhante ou o atendente pessoal deverá firmar termo de responsabilidade em que constem as respectivas obrigações e as penalidades decorrentes de comportamento que obstrua ou dificultar os procedimentos considerados adequados ou necessários à equipe de saúde e à mulher paciente.

 

Em caso de descumprimento da lei. 0 diretor responsável pela Unidade de saúde, ao profissional diretamente realizador dos exames e à pessoa jurídica a qual os agentes estejam vinculados, as sanções civis, administrativas e penais cabíveis.

 

Já no caso dos estabelecimentos particulares, há aplicação de multa no valor de, no mínimo, R$ 5 mil e, no máximo, R$ 15 mil.

 

A Lei diz ainda que não é permitida a cobrança de taxa para garantir a presença do acompanhante.

 

Leônidas Bardoró

Utilidade pública

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Insc. Est. 01.053.968/001-70

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 11/2022, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFIANTES, DERIVADOS DE PETROLEO PARA VEICULO AUTOMOTORES E GÁS GLP, localizado na Rua Coronel Brandão  Nº 2.124, Bairro Centro Xapuri – Acre

AUTO POSTO CAMILA LTDA – FILIAL

CNPJ: 05.938.540/0002-15

INSC. EST. 01.014.908/002-32

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Renovação da Licença de Operação – LO, nº 325/2022, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS, LUBRIFIANTES, DERIVADOS DE PETROLEO PARA VEICULO AUTOMOTORES E GÁS GLP, localizado na Rua Antônio Mansour Bartha, Nº 1900, Bairro Francisco José Moreira, Brasiléia – Acre.

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