A Justiça de Rio Branco acatou liminar a favor de um homem com dificuldades de locomoção para receber o cartão de gratuidade no transporte público. Segundo processo, o homem, que está em busca de tratamento, já utilizava o benefício, mas ao realizar a atualização dos dados, suspenderam seu cartão alegando que a situação do autor teria sido revertida.

Com sequelas de traumatismos no membro inferior, traumatismo do tendão de Aquiles e gonartrose, que é o desgaste da cartilagem do joelho, ele recorreu à Justiça, que entendeu a necessidade de gratuidade no transporte público, pois o autor se enquadra no que a Lei define como pessoa com deficiência (Lei Municipal n. 1.726/2008, ampliado pela Lei n.°1.854/2011).

“É dizer que, em análise inaugural, entendo que os documentos anexados aos autos possuem, por ora, o condão de fazer prova do enquadramento da parte autora tanto no rol legal da Lei Municipal 1.726/2008, ampliado pela Lei 1.854/2011, quanto ao conceito de pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência”, diz trecho da decisão do juiz de Direito Anastácio Menezes.

Fonte: Contilnet

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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