A high angle shot of metal handcuffs isolated on a white background

A decisão também determinou a quebra de sigilo telemático do acusado, em razão de risco de destruição de provas digitais, da possibilidade de fuga, bem como da extrema gravidade do delito de homicídio doloso qualificado.

Em regime de plantão judicial na Vara Estadual do Juiz das Garantias, o juiz de Direito Robson Aleixo acatou pedido formulado por autoridade policial para determinar a prisão temporária, a expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar, bem como a quebra do sigilo telemático de homem acusado de atropelar mulher, após uma discussão generalizada em um bar de Rio Branco. 

De acordo com a decisão, que levou em conta a manifestação favorável do Ministério Público do Acre, a materialidade do crime está comprovada por meio das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, que mostram o momento do atropelamento, bem como das oitivas das testemunhas, inclusive do gerente do estabelecimento, havendo “fortes indícios de que o representado (…) foi o responsável direto pelo atropelamento doloso (intencional) que vitimou” a mulher, que atuava como assessora jurídica no Tribunal de Justiça do Acre.

“As evidências convergem no sentido de que houve conduta dolosa caracterizada pela manobra deliberada do veículo Hilux (…) com o propósito de atingir as pessoas envolvidas na discussão, causando a morte da vítima”, destaca o decreto judicial assinado pelo juiz de Direito Robson Aleixo.

“O caráter urgente e excepcional das medidas pleiteadas decorre do manifesto risco de destruição de provas digitais, da possibilidade de fuga do investigado para local incerto e não sabido, da extrema gravidade do delito de homicídio doloso qualificado e do relevante interesse público na identificação e responsabilização do autor do crime, que causou significativa comoção social.”

Ao decretar a prisão preventiva do investigado, o magistrado também salientou que a demora na implementação das medidas cautelares “pode comprometer irreversivelmente a efetividade da persecução penal, permitindo que o investigado elimine vestígios probatórios ou evada-se definitivamente da ação da Justiça”.

“Autorizo o acesso irrestrito aos dados armazenados nos dispositivos eletrônicos que venham a ser apreendidos, incluindo mensagens de texto, áudio e vídeo transmitidas por aplicativos de comunicação instantânea, registros completos de chamadas telefônicas realizadas e recebidas entre os dias 20 e 22 de junho, dados precisos de geolocalização e histórico detalhado de deslocamentos que comprovem a presença do investigado no local dos fatos, fotografias e vídeos armazenados na memória dos dispositivos (…), bem como o histórico de navegação na internet que possam estar relacionados aos eventos criminosos, conversas em redes sociais e aplicativos de mensagens que precederam ou sucederam o crime”, lê-se na decisão.

Por fim, o juiz de Direito Robson Aleixo determinou que o mandado de prisão seja cumprido com a máxima urgência, devendo as autoridades policiais empreender todos os esforços necessários para a localização e captura do investigado. “A prisão temporária possui caráter cautelar e excepcional, devendo ser imediatamente revogada caso cessem os motivos que justificaram sua decretação ou caso seja demonstrada a desnecessidade da medida para a continuidade das investigações”, estabeleceu o magistrado na decisão.

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

Publicidade