Em decisão proferida nesta quinta-feira, 29. o Juízo da 1ª Zona Eleitoral determinou que o Diretório Regional do MDB/AC tem 24 horas para repor os valores devidos aos candidatos verdadeiramente negros.

 

A determinação decorre de um Mandado de Segurança impetrado por Raphael Bastos, candidato a deputado federal pelo próprio MDB.

 

Na ação, o candidato afirma que fora prejudicado pela forma com que o presidente do Diretório Regional do MDB no Acre, deputado federal Flaviano Melo, repartiu os valores do Fundo Eleitoral destinados ao financiamento das candidaturas masculinas a deputado federal.

 

Segundo Bastos, a repartição dos valores não observou as normas vigentes para a destinação proporcional dos recursos aos candidatos negros (pretos/pardos).

 

Ao analisar a ação, o juiz eleitoral Gilberto Matos de Araújo decidiu que “existe aí um déficit de R$ 813.150,00, representando flagrante ilegalidade, pois encontra-se em descompasso com a a Resolução TSE nº 23.605/2019, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.664/2021, nascida em razão do julgamento da Consulta nº 0600306-47.2019.6.00.0000, que pretendeu reverter o quadro de exclusão verificado na realidade social”.

 

E seguiu: “Além disso, é importante lembrar que o FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha é alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, não sendo admissível que seus gestores se afastem dos postulados que definem quem e em que medida, devem ser seus destinatários”.

 

O magistrado também reconheceu que o custeamento de todas as despesas do partido com recursos que deveriam ser destinados ao financiamento da campanha de candidatos negros também representa ilegalidade.

 

Disse o juiz que “tal questão é relevante e corrobora a tese da ilegalidade. Veja que o uso de valores das cotas para outros fins, que costumeiramente são pagos por recursos do Fundo Partidário, e não do FEFC, é injustificável. A obrigação dos gestores do FEFC é fazer chegar aos destinatários (candidatos negros ao cargo de deputado federal pelo Acre) os valores a que fazem jus para pagaram pelos custos de suas campanhas”.

 

No final da decisão, o juiz deferiu, parcialmente, pedido liminar e determinou “que o impetrado corrija, no prazo de 24h corridas, a distribuição de recursos provenientes do FEFC, mediante distribuição para o conjunto de candidatos negros (pretos e pardos) que concorrem ao cargo de Deputado Federal o valor de R$ R$ 813.150,00 (oitocentos e treze mil cento e cinquenta reais)”.
O presidente do Diretório Regional do MDB/AC será intimado da decisão e tem 10 (dez) dias para prestar informações.

 

Por Ac24Horas

Utilidade pública

MAFFI E MAFFI IND. COM E IMP. E EXP. LTDA /04.617.052/0001-62

Torna público que requereu/recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, para a atividade de Captação de Água Subterrânea através de 3 poços tubulares rasos, para uso na atividade de criação de suínos, localizada na Estrada Velha, km 33 – Epitaciolândia/AC.

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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