Saiu na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18) a revogação de um artigo do decreto de nº 10.599, de 26 de novembro de 2021, que trata da exigência de passaporte da vacina para entrada em repartições públicas.

A partir da data de publicação da revogação, não será mais exigido o documento nos órgãos oficiais, mas será necessário apresentá-lo no ato do recadastramento dos funcionários públicos.

A exigência permanece válida para eventos sociais no âmbito do Estado com público superior a 100 pessoas.

Não será exigido o documento de menores de 12 anos.

A informação foi confirmada pela porta-voz do Governo, Mirla Miranda.

Fonte: Contilnet

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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