Essa foi a justificativa do Juiz da 2 Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.
O ex-marido e a amante, réus no processo, terão que pagar R$50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher.
Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.
Caros leitores, todos temos a liberdade para nos relacionarmos com quem bem entendermos, porém, o que o Direito tutela é a imagem e a dignidade das pessoas. A partir do momento que um comportamento, conduta, causa humilhação, vexame, constrangimento ou transtornos a alguém seremos responsabilizados por esses danos causados.
Por isso, tenhamos muito cuidado com nossas atitude e ações… Vivemos em um Estado Democrático de Direito em que o direito de um termina quando começa o direito do outro!