O Ministério Público do Acre (MP-AC) ajuizou uma ação civil pública pedindo que o Estado seja condenado a pagar R$ 5 milhões de danos morais coletivos para as famílias das crianças que morreram entre abril e julho deste ano com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
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No pedido, o MP-AC destaca que:
“A falta de leitos de UTI, de aparelhos de oxigenação, a escassez de profissionais médicos para atuar na frente de combate àquele cenário crítico, somado ao desabastecimento de medicamentos essenciais e insumos hospitalares primordiais ao combate às síndromes respiratórias que se alastraram no primeiro semestre de 2022, não foram fatos circunstanciais ou restritos a uma, ou outra, unidade hospitalar, mas, sim, caracterizadores de um verdadeiro gerenciamento indevido da rede pública estadual de saúde, prejudicando o serviço de assistência que deveria ser ofertado com a mínima qualidade exigível à sociedade acreana”.
A reportagem entregou em contato com a assessoria de comunicação do governo e aguarda retorno.
Até o início de julho, 12 crianças morreram no Acre vítimas de Síndromes Respiratórias Graves nas unidades de saúde. Algumas dessas vítimas morreram à espera de um leito em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Os pais dessas crianças acusaram o Estado de negligência e denunciaram falta de estrutura e medicamentos no Hospital da Criança e Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).
O último óbito foi uma bebê indígena de 1 ano, em Cruzeiro do Sul. A vítima era indígena e foi identificada como Rauani Kaxinawá.
Para acompanhar e apurar as denúncias de erro médico e falta de assistência, o MP-AC instaurou dois procedimentos e a Secretaria de Saúde Estadual (Sesacre) montou uma comissão de sindicância. O relatório dessa sindicância foi entregue no dia 20 de julho o relatório final para o governo e o MP.
No documento, a comissão recomendou que a conduta dos servidores envolvidos nos atendimentos das crianças fosse apurada pelos órgãos de classe, como Conselho de Enfermagem, de Medicina e outros, além da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Sesacre contra esses servidores.
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Sindicância da Sesacre também apurou as mortes das crianças — Foto: Odair Leal/Secom
Ação civil pública
O pedido de indenização foi feito pelo promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, 2ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, em busca do reconhecimento ‘da responsabilidade civil do Estado do Acre e, por consequência, a imposição do dever de reparar os danos (individuais homogêneos e coletivos), em decorrência de sua inação para prestar assistência à saúde de crianças que buscaram atendimento na rede pública no período’.
O promotor destaca também que vistorias técnicas feitas no Hospital da Criança apontaram que a unidade de saúde não tinha leitos de UTI pediátrica suficientes para atender os pacientes. Na época, havia apenas nove em condições de uso para todo estado.
Também foram detectadas, na épocas, irregularidades e deficiências na pediatria do Huerb.
O processo requer o pagamento de R$ 225 mil para os pais de cada crianças com síndrome respiratória aguda, R$ 150 mil para os familiares das crianças que ficaram com sequelas da doença e reconhecimento do pagamento de pensão mensal aos familiares das vítimas de um salário mínimo a partir da data em que elas completariam 14 anos até a data correspondente à expectativa média de vida da vítima.
Por g1 AC — Rio Branco