A 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco condenou Eduardo Rodrigues de Souza e Ozias de Souza Almeida a mais de 70 anos de prisão pela morte de Cleison Nascimento de Lima, de 27 anos, em março de 2019. A vítima teve a casa invadida no Conjunto Laélia Alcântara, bairro Calafate, foi baleada e morreu no pronto socorro uma semana depois.

Na época do crime, um familiar da vítima falou para o G1 que o rapaz havia sido atingido por dois tiros na região do peito. Lima chegou a passar por um procedimento cirúrgico no PS.

Ainda segundo a Justiça, além do rapaz, a dupla também atirou na companheira de Lima. Ela foi hospitalizada e sobreviveu.

O processo destaca que um adolescente também participou do crime. Por isso, a dupla vai responder por homicídio qualificado, lesão corporal, organização criminosa e corrupção de menores.

Eduardo Rodrigues de Souza é réu primário e foi condenado a 25 anos, 11 meses e 5 dias em regime inicial fechado. Já Ozias de Souza Almeida tem várias passagens e condenações pela Justiça e pegou 40 anos e 6 meses de reclusão também em regime fechado.

Acusados estão presos desde março de 2020 e não podem recorrer da sentença em liberdade — Foto: Arquivo

Acusados estão presos desde março de 2020 e não podem recorrer da sentença em liberdade — Foto: Arquivo

Os dois não podem recorrer da sentença em liberdade. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Eduardo Rodrigues de Souza.

O advogado de Ozias Almeida falou que vai recorrer da sentença e pedir a redução da pena. “Não queremos a anulação do júri, vamos recorrer no que tange a fixação da pena em razão da defesa ter entendido que houve um rigor excessivo da magistrada na hora da fixação. Não à toa, ele teve uma causa de diminuição de pena, de não ter tanta relevância na suposta participação e vamos recorrer baseados nisso”, explicou o advogado Emir Rogério Brasil.

Motivação

A condenação dos réus foi assinada pela juíza de Direito Luana Campos. Segundo a magistrada, o crime foi motivado pela guerra entre as facções criminosas.

“O crime foi executado em razão do contendas entre facções criminosas. Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, inclusive menores de idade, causando terror nas localidades que dominam, de forma que a prática de crimes em nome da facção é altamente reprovável”, destacou a juíza.

No entendimento da magistrada, os acusados agiram de forma que dificultaram a defesa da vítima. Os dois réus estão presos desde março de 2020.

O processo diz também que cada réu vai ter que pagar R$ 4 mil de honorários advocatícios.

“A vítima do crime de homicídio era jovem e possuía apenas 27 anos de idade na época dos fatos, portanto, as consequências foram graves visto que uma vida foi ceifada em virtude de rivalidade de facções criminosas”, pontuou.

Fonte: G1

Por Aline Nascimento

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