O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias, nesta terça-feira (3/5), para que a Polícia Federal apresente relatório de análise da quebra de sigilo telemático que apura suposto vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com Moraes, o documento é importante para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa fazer análise completa do caso.

“A Polícia Federal, ao concluir a investigação, encaminhou as mídias que contêm o material obtido da quebra de sigilo telemático, não elaborando, entretanto, relatório específico da referida diligência, essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”, assinalou o ministro.

Em agosto de 2021, o presidente divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal que apura suposto ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições. Por lei, todo servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.

No mesmo mês, os ministros do TSE enviaram notícia-crime endereçada ao ministro Moraes relatando a suposta conduta criminosa atribuída a Bolsonaro. Em seguida, o magistrado decidiu abrir um inquérito para investigar o presidente.

O que já disse a PF

A delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, da Polícia Federal, declarou em despacho que elementos colhidos em diligência da PF apontam que o presidente Jair Bolsonaro (PL) teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional.

Segundo a delegada, Bolsonaro, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), na condição de funcionários públicos, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das apurações. No entanto, declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.

PGR pede arquivamento

Utilidade pública

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Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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