O governo do estado publicou no Diário Oficial sanção de nova lei que obriga os cartórios a informar o nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Acre.

 

 

De acordo com a Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE, existente em sua circunscrição, relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

 

Será informado, na lavratura de tais registros, que a genitora tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando a inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

 

Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, ficam ainda obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a DPE, para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil.

 

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Por Ac24Horas

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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