E a batalha pelo reconhecimento da existência do cadastro de reserva da Polícia Civil do Acre continua firme e forte. Após nota técnica divulgada pela equipe do Governador, alegando que “não há que se falar em um cadastro de reserva da Polícia Civil”, candidatos se revoltam e se mobilizam com o intuito de assegurar o que lhes foi garantido durante mais de dois anos pelo atual Governador do Estado.

Um dos candidatos aprovados que se encontra no cadastro de reserva, Michel Coelho, afirmou que: “Nós não queremos obrigar o Governo a convocar ninguém. Agente sabe que temos mera expectativa de direito de nomeação. Mas nossa luta é pelo nosso reconhecimento como um CADASTRO DE RESERVA que existe! A própria convocação dos candidatos de auxiliar de necropsia, que se deu bem além do quantitativo de vagas prevista, contradiz com a nota técnica do Governo de que não se pode falar na existência de um CR”.

Percebe-se que o que vem causando revolta e indignação é que a convocação é objeto de uma promessa que teve início antes das eleições e se perdurou após a confirmação da candidatura do atual Governador. Ou seja, criou-se uma expectativa que foi alimentada por mais de anos nessas pessoas que não são “qualquer pessoas”, mas sim candidatos que se dedicaram, tiveram gastos materiais e emocionais, que realizaram todas as fases que o edital previa.

Ah! Falando em edital, o principal argumento do Governador ao afirmar que não existe cadastro de reserva, é que o edital previa a existência de apenas um curso de formação e que portanto, todos os que não fossem convocados para este curso de formação simplesmente “não existiam”.

Ocorre que no item 22.19 do referido Edital é bem clara a possibilidade de alterações durante e após o certame. Além disso, o item 22.20 deixa bem claro que “os candidatos aprovados que não atingiram a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integram o CADASTRO DE RESERVA”.

Ora, é importante salientar que já houve uma alteração no referido edital no que tange ao prazo de validade do mesmo. Além disso, por que prever algo – CADASTRO DE RESERVA – que, segundo o Governador, não existe??

E toda a lista de candidatos para o cargo de auxiliar de necropsia que foram convocados, de onde eles surgiram?? Surgiram da NECESSIDADE e de um CADASTRO DE RESERVA.

Cumpre salientar ainda que, na decisão referente ao Mandado de Segurança nº 1000650-81.2019.8.01.0900, datada de 20/11/2019, julgamento presidido pelo Desembargador Francisco Djalma, impetrado por um candidato ao cargo de Delegado do certame em questão, mais especificamente na página 11, consta o seguinte: “Cumpre registrar, por fim, que a não participação do impetrante neste curso de formação não importa na sua eliminação do certame, tendo em vista a possibilidade da convocação eventual de nova turma, composta pelos candidatos aprovados no cadastro de reserva, para outro curso de formação policial, no prazo de validade do concurso público, conforme a necessidade do serviço público e a previsão orçamentária da administração pública estadual”.

Está claro que quando há “conveniência” e interesse por parte do Governador, este facilmente realiza suas convocações utilizando-se do único argumento – NECESSIDADE. Agora, se não for do “interesse” do Governador inúmeros argumentos descabidos são apresentados…

Devemos lembrar que Gladon Cameli está temporariamente ocupando um cargo público e que seus interesses representam os interesses do povo. Seus interesses pessoais nem podem se quer coexistir com seu cargo, como por exemplo, uma autopromoção em sua imagem, ao realizar novos concursos, passando por cima daqueles que foram “iludidos e enganados” durante anos. Mais impessoalidade, por favor! Mais moralidade e boa-fé é o que se espera de um gestor público!

 

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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