De acordo com uma denúncia anônima, houve uma nomeação irregular na Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Acre, que inclusive, a referida denúncia já foi propocolada ao Ministério Público.
PROTOCOLO:
De acordo com a denúncia, a Lei Complementar nº 312, LC 312 – plc16 – REESTRUTURA O QUADRO PESSOAL DA DPE – AC (1), de 29 de dezembro de 2015, publicada no D.O.E. nº 11.713 de 31 de dezembro de 2015, que versa acerca da reestruturação do Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Publica do Estado do Acre – DPE/AC, para o cargo de Assessoria de Gabinete – CC – DPE-04, deve ser ocupado por servidor público Comissionado, devendo este possuir curso superior em Bacharel em Direito ou qualquer área de graduação (jurídico, contábil, econômico, financeiro ou de administração pública), bem como idoneidade moral e reputação ilibada.
PORTARIAS QUE TRATAM DAS NOMEAÇÕES
Ocorre que de acordo com o que vem sendo abordado, a pessoa nomeada para assumir o cargo de assessor de gabinete, Sr. FILIPE FERREIRA RODRIGUES, que na foto, está ao lado da Dra. Fenísia Araújo, quando foi lotado na Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Acre, ainda não havia concluido sua graduação, restando ainda 03 (três) meses para colar grau no curso de Bacharel em Direito em 2018. E o mais grave ainda, é que de acordo com o denunciante, o mesmo não poderia ingressar no cargo e que mesmo assim, a atual Corregedora-Geral, Dra. Fenisia Araújo da Mota, ciente dessa condição, se omitiu no momento da nomeação ilegal do servidor.
COMPROVANTES DE PAGAMENTOS:
Contra Cheque Janeiro 2021 – Contra Cheque de Dezembro de 2018 (2) Contra Cheque Janeiro de 2020
Caso esses fatos sejam comprovados sob o crivo do judiciário, estaremos diante de um flagrante caso de imoralidade administrativa, configurando improbidade administrativa, conforme previsão legal no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.
Nossa Constituição Federal é bem clara quando, em seu artigo 37, elenca os príncipios norteadores da condutado do administrador público, quais sejam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
As responsáveis pela nomeação, segundo a denúncia, as Defensoras Públicas do Estado do Acre, ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO, SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO e FENISIA ARAUJO DA MOTA, caso seja comprovada a denúncia, agiram de forma ilegal uma vez que não respeitaram o critério estabelecido pela lei, qual seja, nível superior, causando um prejuízo ao erário, ao realizar pagamentos a alguém que não estava investido de legitimidade para recebê-los.
A redação deste jornal entrou em contato com a Defensora Pública, Fenisia Araujo da Mota, que prestou as seguintes declarações: “Importante esclarecer que não é necessário formação superior para exercer o cargo de Chefe de Gabinete. Essa informação o senhor pode conferir na Lei Complementar Estadual n. 312/2015 e no Regimento Interno da Corregedoria da Defensoria Publica do Estado do Acre. O único requisito é tão somente a aptidão para exercer adequadamente o cargo, já que se trata de função de livre nomeação e exoneração.
Nesse caso, informo que o Sr. Filipe Ferreira trabalha na Defensoria há alguns anos, foi estagiário de Direito, posteriormente assistente de gabinete na Corregedoria antes de assumir a Chefia de Gabinete, possuindo aptidão para o exercício do referido cargo, desempenhando as suas funções com êxito.
São essas as minhas consideração com relação a situação, ocasião em que eu afirmo que não há qualquer ilegalidade na referida nomeação. Muito pelo contrário, enquanto Corregedora-Geral eu prezo pela absoluta legalidade, impessoalidade e moralidade na Administração Pública”.
Bem, caros leitores, a nossa parte concluimos por aqui, que é informar a sociedade do que está acontecendo, principalmente quando se refere a bens e dinheiro público. A denúncia aqui descrita, como dito anteriormente, já foi formalizada junto ao Ministério Público, agora, está “em suas mãos”, averiguar, analisar as provas apresentadas e decidir se há ou não indícios do que está sendo alegado.
O FronteiraNews conta com a sociedade para que nada fique escondido. O que estiver sendo praticado de maneira ilegal e imoral não pode ficar impune. Continuem participando e enviando denúncias e reinvindicações.