A PEC de número 01 de 2022 foi aprovada na última terça-feira (21), com 14 votos a favor e um voto contrário, do Dep. Pedro Longo, Lider do Governo.
A PEC prevê a efetivação de servidores que têm cinco anos ininterruptos de serviço prestado no instituto. “A Polícia Penal tem hoje um déficit de, pelo menos, 60% de policiais penais. Temos uma categoria com mais de 1,2 mil policiais penais e se a gente computar aí 60%, são 700 vagas dentro da Polícia Penal do Acre e que o governo tem a obrigação de preencher”, frisou o Dep. Roberto Duarte em depoimento ao G1.
No entanto, mesmo após a aprovação da PEC, Policiais Penais repudiam o projéto, alegando falta de respeitos com os pais que investem nos estudos dos filhos e que deixarão de concorrer estas vagas que deveriam ser por concurso, bem como acusa o sistema político de estarem cometendo politicagem, tendo em vista que estamos próximos das eleições, uma vez que seria bem mais fácil realizar concurso do que simplesmente cometer inconstitucionalidade na aprovação da PEC 01 de 2022.
Além disso, um Policial Penal que não quis se indentifica por temer a morte, relata que: “Os provisórios do ISE, são irresponsáveis, não valorizam a sua função”, em seguida, nos enviou um vídeo que preferimos não divulgar, mas que segundo ele, mostra bebedeira, inresponsabilidade e euforia dos ex Agentes Penitenciários Temporários que, são os que serão beneficiados com a PEC. “os mesmos estam em euforia, pois nenhum dos Provisórios do sistema prisional seram contemplados, pois nenhum possui o pré-requisito de 5 anos ininterruptos”.
“André ao invés de lutar para abrir concurso público, onde eles teriam vantagens em cima dos demais candidatos como foi no caso do recente concurso público do ISE (Instituto Socioeducativo), ao invés de estudar ler a própria PEC, mas não, preferem mostra a ignorância, basta uma consulta simples com membros da OAB e visitantes do sistema prisional e saberá como é a forma como tratam”.
Diante do descontentamento, conforme anexo, a categoria resolveu entrar com a seguinte denúncia:
DENÚNCIA
Vimos por meio desta denúncia, manifestar nosso descontentamento em relação aos últimos acontecimentos referentes aos atos ilegais e inconstitucionais manifestos por nossos representantes do legislativo. Por principal ato destaca-se a ‘’Emenda Constitucional’’ publicada no Diário Oficial do Estado do Acre que trás em seu artigo 134-A e em seu parágrafo 1° as seguintes considerações:
Art. 134-A. A Polícia Penal é estruturada em carreira, cujo ingresso dar-se-á mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, e por meio de transformação dos atuais agentes penitenciários, socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes.
- 1° Nos quadros da Polícia Penal serão aproveitados os agentes penitenciários socioeducativos, e dos cargos públicos equivalentes contratados em caráter temporário com mais de cinco anos de serviço continuo e ininterrupto através dos benefícios da estabilidade que durará até a aposentadoria destes.
Art. 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de junho de 2022
Tendo esta PEC sido aprovada por 14 dos 15 deputados que participaram de sua votação na ALEAC em 21 de junho de 2022 nos questionamos sobre a expertise de um servidor público, na condição de Deputado Estadual, apresentar e aprovar um PEC que vai de encontro a Constituição Federal de 1988 que é a lei fundamental e suprema do Brasil, que serve, ou deveria servir, de parâmetro de validade as demais espécies normativas, sendo ela o topo do ordenamento jurídico e que trata em seu artigo 37, inciso II do seguinte texto:
Art.37 …
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Fica compreendido que a finalidade de um edital não pode ser alterada, diante disso destaco o concurso provisório não poder ter sua finalidade alterada para efetivo, nem para remanejamento para órgão distinto, ainda que fizesse parte da segurança pública.
Reforçamos, ainda, esse ato utilizando-nos da Súmula Vinculante 43 que trata:
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Diante de todos os expostos, expressamos nosso sentimento de prejuízo quanto a morosidade para as etapas de conclusão do concurso em questão, iniciado, por meio de prova e títulos, em 05 de Dezembro de 2021, acompanhando o Concurso Público do CBM/AC que ocorreu em 27 de Março de 2022 e que já concluiu suas etapas, estando aguardando apenas a homologação.
Nos questionamos quem vem sendo beneficiado com o nosso prejuízo, levando em consideração o tempo que levamos nos preparando para realização de prova, dedicação para o PAF, aptidão em psicotécnico, investimento em exames e o sentimento de preparo e prontidão para servir.
Frustrados com os Deputados que “Rasgaram” a Constutuição, segundo eles, revolvem ir mais adiante, apelando para o povo, pedindo apoio à rejeição da aprovação da PEC. E em último caso, rejeição nas urnas.
Veja um vídeo que relata o descontentamento de um policial com a aprovação da PEC 01 de 2022