O policial penal Jose Allan dos Santos Amorim foi condenado a mais de dois anos de prisão pelo crime de discriminação e preconceito por meio de comunicação social. No dia 14 de dezembro de 2016, ele fez um anúncio em um grupo de vendas do Acre com a foto de um jovem negro de cabelos loiros.
Na descrição do anúncio, ele ofereceu o rapaz pelo preço de R$ 1,4 mil e o chamou de “filhote de assaltante”.
“Imperdível. Vendo filhote de assaltante, já vem tatoado (sic) e cabelo amarelo, excelente pra bater carteira e roubo de celular. R$ 1,400,00 investimento com retorno garantido em até 3 semanas. Última unidade. Favor entra encontato (sic) só enteresado (sic)”.
O G1 entrou em contato com o advogado de Amorim, Alfredo Severino Jares Daou, mas não obteve sucesso até última atualização desta reportagem.
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou nessa segunda-feira (7), a Câmara Criminal condenou o policial que, inicialmente, tinha sido absolvido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco.
A apelação criminal foi feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), que entendeu que Amorim praticou, induziu e incitou, por intermédio de meio de comunicação social, a discriminação e o preconceito às pessoas de pele negra e cabelos tingidos. O que, segundo o órgão, são características historicamente estigmatizadas.
Além dos 2 anos e 9 meses de reclusão, o policial penal foi condenado ao pagamento de 96 dias-multa.
O TJ-AC informou ainda que, de acordo com os autos, além do teor discriminatório aos negros, o responsável pela postagem ainda tratou com “desdém e ironia” as leis do país quando recebeu alerta de outros integrantes do grupo sobre possível processo.
Decisão
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Élcio Mendes, registrou que a atitude criminosa do responsável pela postagem atingiu uma coletividade com um número indeterminado de pessoas.
O magistrado ressaltou que não há como dizer que Amorim não tinha intenção de ofender um grupo de pessoas, inclusive com dolo específico de praticar a discriminação e o preconceito de raça utilizando meios de comunicação social.
Mendes ainda chamou atenção ao fato de Amorim ser um policial penal, que, segundo o magistrado, seria um profissional de quem a população espera justamente uma atitude diferente.
“O cenário apresentado não permite a aceitação da tese de ausência de dolo, eis que comprovada a vontade livre e consciente de induzir ou incitar o preconceito ou discriminação racial, notadamente com pessoas da raça negra”, diz na decisão.
Fonte: G1