O Ministério Público Federal (MPF-AC) instaurou um inquérito civil para investigar supostas irregularidades na seleção de projetos na Lei Aldir Blanc. A investigação iniciou após a Associação Manchinery de Grandes Aldeias (Matpha) denunciar o que considera erros na escolha de beneficiados pela lei que destina verba para o setor cultural no Acre.
Além das supostas irregularidades, a associação alega prática de racismo na escolha de alguns projetos do edital.
O estado acreano recebeu R$ 16 milhões em auxílios. A verba é gerida pela Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour (FEM) que faz o pagamento em três parcelas de R$ 600 aos fazedores de cultura.
A verba foi liberada a partir de setembro e foram lançados editais para que os profissionais da área tivessem acesso ao benefício. Pelo menos 642 projetos foram selecionados pela FEM para passar por avalição da comissão para receber o recurso destinado ao estado por meio de Lei Audir Blanc.
A Lei Aldir Blanc garante uma remuneração aos trabalhadores da cultura e espaços culturais que sofreram os impactos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A lei propõe o pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura, subsídio mensal para micro e pequenas empresas e organizações culturais, e a realização de ações de incentivo à produção cultural.
Supostas irregularidades
Segundo o MPF-AC, a Associação Matpha apontou uma séria de irregularidades e pediu explicações à FEM sobre as condução das escolhas dos beneficiados. A associação questiona os seguintes pontos:
- Os indígenas não foram ouvidos na elaboração do edital;
- Os prazos oferecidos são curtos;
- Falta de transparência e critérios questionáveis na analise das propostas.
Ainda conforme a associação, os indígenas candidatos se sentiram prejudicados com as dificuldades impostas, o que levaria a desclassificação do grupo. Com isso, segundo a denúncia, os recursos poderiam ser destinados a outros grupos candidatos.
O G1 não conseguiu contato com representantes da Associação Matpha até a última atualização desta matéria.
O Ministério Público Federal pediu que a Fundação Elias Mansour (FEM) encaminhe, no prazo de dez dias, um ofício com os nomes dos servidores da comissão responsável por elaborar o edital e também preste explicações sobre a denúncia apresentada.
Além disso, a fundação precisa encaminhar também a ata das reuniões realizadas com os indígenas ou o material gravado, em caso de reuniões pela internet. A FEM deve incluir nesse material ainda a comunicação formal que fez aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas do Alto Rio Juruá e Purus (Dsei) sobre o recolhimento dos documentos relacionados no edital.
A reportagem tentou contato com a direção da FEM, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Notificações
O MPF-AC encaminhou também ofícios para que os distritos indígenas prestarem esclarecimentos sobre a situação. Assim, as coordenações dos polos devem enviar cópias dessa comunicação oficial da FEM sobre os documentos relacionados no edital, destacando os horários que aconteceram as tratativas e quando os agentes de saúde receberam os formulários de inscrição e documentação.
Ao G1, a coordenação do Dsei Alto Rio Purus informou que presta todos os esclarecimentos ao MPF-AC. A reportagem não conseguiu contato com a coordenação do Dsei Alto Rio Juruá.
Lei Aldir Blanc
O objetivo da verba é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, durante o período de pandemia do novo coronavírus, estão com as atividades paradas no estado.
Os espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.
A forma de distribuição dos recursos aos artistas e espaços culturais fica a cargo dos estados, municípios e do Distrito Federal, que têm prazo de até 120 dias para repassar toda a verba para o setor cultural.
A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Destinação da verba
- Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho;
- Subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
- Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem pode solicitar a ajuda?
Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.
Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior.
O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Fonte: G1