Nesta segunda-feira (14), no 2º Batalhão de Polícia Militar (2BPM), ninguém saiu para trabalhar. “Situação mais que grave por aqui”, diz policial.

O 2º BPM está localizado no 2º Distrito de Rio Branco e cobre uma área de 43 bairros onde estão aproximadamente 73 mil habitantes.

As Rádio Patrulhas estão aquarteladas. Policiais alegam que ninguém tem curso de direção e se amparam na resolução 789 do Contram.

Base Legal para exigência do Curso de Condutor de Veículo de Emergência

I – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)

Art. 29, inciso VII (caracteriza a viatura policial como veículo de urgência)

II – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)

Art. 145:
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de *emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
IV – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

III – A Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 (CONTRAN)

Art. 33, §3º e 4º (estabelece no art. 33 a necessidade de realização de Cursos especializados para os condutores já habilitados e que pretendam conduzir veículo de emergência)

IV – O art. 1º, §3º da Resolução nº. 268, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN:

Estabelece que “entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (…)” Veja Aqui

Fonte: acreinfoco

Utilidade pública

MAFFI & MAFFI IND. COM & IMP E EXP LTDACNPJ: 04.617.052/0001-62

Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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