É comum um dia antes do dia “D” (dia da votação), políticos e militância jogar santinhos nas ruas. Principalmente nos arredores do local de votação na esperança de que algum eleitor indeciso, possa colher a propaganda para que então, torna-se a sua opção de voto.
Entretanto, tal atitude colabora com a disseminação de lixo, e com a poluição nas cidades.
É definido por lei, que o ato de jogar propagandas de políticos na rua é proibida. previsto no Art. 19, parágrafo 7 da Resolução 23.610/2019 considera crime o derramamento de santinho no local de votação ou nas vias próximas. Segue anexo abaixo.
Portanto, o Exmo. Dr. Gustavo Sirena, Juiz da Sexta Zona Eleitoral ( Brasiléia – Sede, Epitaciolândia e Assis Brasil), notifica a população.
Redação Fronteira News – Acre