O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na decisão, o ministro argumentou que o ex-presidente tem feito “reiterado descumprimento das medidas cautelares”.

Segundo a decisão, Bolsonaro está proibido de receber visitar, com exceção de seus advogados, podendo apenas de receber contatos de pessoas autorizadas pelo Supremo.

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O ex-presidente ainda está proibido de usar o celular, direta ou indiretamente por intermédio de terceiros. Ontem, o senador Flávio Bolsonaro fez uma chamada de vídeo de Bolsonaro na manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Moraes ainda reafirma a decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.

Moraes ainda reafirma a decisão que manteve as cautelares em proibir o ex-presidente de ter contato com embaixadores e se aproximar de embaixadas ou autoridades estrangeiras. Além manter a proibição do uso das redes sociais.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar ou qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e na decretação imediata da prisão preventiva, nos termos do art. 312, 1º, do Código de Processo Penal”, ressalta o ministro.

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Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação para atividade de Suinocultura – Terminação capacidade para 4.000 (quatro mil) animais, localizada no ramal da Estrada Velha, km 33, Zona Rural no município de Epitaciolândia – Acre

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