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Crime cometido na presença do filho teve consequências extremamente graves e devastadoras


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A Vara Única de Epitaciolândia realizou júri popular para o julgamento de uma tentativa de feminicídio. O réu foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como a obrigação de pagar indenização à vítima no valor de R$ 7.590,00.

O réu possuía maus antecedentes criminais e confessou o crime. A vítima sobreviveu, após os dois golpes de faca no pescoço e lesões no rosto e braço. No entanto, os danos resultaram em incapacidade laborativa total. A vítima já apresentava quadro depressivo anterior aos fatos e fazia uso de medicação controlada para dormir. Em razão disso, seu estado mental restou drasticamente agravado após a agressão.

Segundo as informações do processo, o homem faz uso de substâncias entorpecentes. Nesse dia, ele inclusive teria subtraído dinheiro da vítima, durante a madrugada, para aquisição de drogas. O fato de ter praticado o delito sob influência de substâncias entorpecentes fez a culpabilidade ser valorada negativamente, com reprovabilidade acentuada.

Os jurados decidiram que o crime teve como qualificadoras o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ter sido cometido na presença do filho. No depoimento consta, inclusive, que a mãe gritou pelo filho, que golpeou o padrasto, impedindo a consumação do feminicídio. Ele fugiu e ela pôde ser socorrida e encaminhada para atendimento médico.

“As circunstâncias do crime revelam-se extremamente graves, haja vista ter sido cometido em ambiente doméstico, especificamente no banheiro da residência, local que deveria representar segurança e intimidade para a vítima, mas que se converteu em um cenário de violência brutal. A escolha deste ambiente restrito demonstra particular perversidade, pois impediu qualquer tentativa de fuga por parte da ofendida, que se viu encurralada pelo agressor”, definiu a juíza Joelma Nogueira.

Da decisão cabe recurso.

(Processo n.° 0000621-78.2023.8.01.0004)

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